As empresas que optaram pelo Simples Nacional e têm dívidas com o fisco municipal, estadual ou federal precisam regularizar sua situação o quanto antes para não serem excluídas do regime tributário. Prefeitura, Receita Estadual e Receita Federal já estão notificando as empresas com pendências e os prazos para o pagamento da dívida estão ficando apertados.
A regional de Londrina da Receita Estadual notificou 99 empresas que juntas estão devendo cerca de R$ 3 milhões em tributos estaduais. ''Elas têm até 20 de novembro para entrar em contato e regularizar sua situação, do contrário serão excluídas e perderão os benefícios deste regime durante todo o ano de 2011'', alerta o inspetor regional de arrecadação, Mauro Luis Correia Rocha.
O que chama a atenção da RE, segundo Rocha, é o fato de muitas empresas terem dívidas pequenas que poderiam ser facilmente regularizadas. ''São dívidas de menos de R$ 1 mil. O custo de perder o benefício do Simples vai gerar um custo muito grande para a empresa que terá de voltar ao regime normal de tributação durante um ano'', afirma.
A Secretaria da Fazenda de Londrina começou na semana passada o levantamento das empresas com dívidas com o município e tem até o dia 31 deste mês para apresentar a lista dos CNPJs das empresas devedoras para exclusão do Simples. Até ontem a prefeitura ainda não tinha uma previsão do número de empresas devedoras e do volume da dívida. No entanto a gerente do cadastro de tributos mobiliários, Elza Nagayama, adiantou que o número deverá ser considerável já que qualquer tipo de pendência com o município é motivo de exclusão do regime, incluindo IPTU atrasado. A Secretaria já listou para exclusão do Simples 206 empresas por falta de alvará.
Os maiores números continuam sendo os da regional local da Receita Federal que notificou 8 mil empresas, avisando que podem ser excluídas se não regularizarem suas pendências com os tributos federais até dezembro. Juntas elas devem mais de R$ 43 milhões aos cofres da União. As empresas que não resolverem suas pendências com o fisco deixarão de estar no Simples a partir de janeiro 2011, e apesar de continuarem podendo regularizar sua situação, só poderão voltar ao regime no ano tributário de 2012.
''A Receita Federal não quer excluir nenhuma empresa. É importante lembrar que o Simples Nacional é resultado de uma determinação da Constituição onde é uma obrigação do Estado atuar como facilitador do desenvolvimento e continuidade das micros e pequenas empresas. Por isto estamos notificando com tempo suficiente para que as empresas possam regularizar sua situação'', reforça o delegado da Receita Federal, Sérgio Gomes Nunes.
O advogado tributarista e consultor do Sescap-Londrina, Paulo Pimenta, lembra que o Simples Regional é o regime tributário menos oneroso que existe no País. Englobando até oito impostos em uma única alíquota. Dependendo da classificação da empresa, o regime reduz significativamente o montante a ser pago, permitindo que estas empresas ganhem fôlego para se tornar competitivas e crescer. Para se ter uma idéia, estando dentro do Simples Nacional uma empresa da área do comércio, por exemplo, tem uma Economia de até 27, 3% sobre a folha de pagamento.
''As empresas precisam agilizar sua regularização. Se cumprir as obrigações fiscais do Simples é difícil, imagine o que vai significar para as empresas que perderem este benefício arcar com o peso da tributação normal?'', argumenta o presidente do Sescap Londrina, e empresário da contabilidade, Marcelo Esquiante. Ele considera preocupante ver o número de empresas do Simples inadimplentes e teme que isto acabe se tornando um obstáculo a mais para sua continuidade. Lembra que além de correrem o Risco de serem excluídas, estas empresas do Simples com dívidas pendentes já perderam alguns privilégios do regime, como ter prioridade em concorrências públicas em caso de empate.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)
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segunda-feira, 25 de outubro de 2010
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Mais de 500 mil empresas estão em dívida com o Simples Nacional e podem ser excluídas do programa
Dos 3,9 milhões de empresas empresas inscritas no Simples Nacional, cerca de 560 mil têm dívidas com o programa e podem ser excluídas do regime diferenciado de tributação. A dívida total chega a R$ 4,3 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões referem-se às 35 mil empresas que tiveram a exclusão do programa anunciada hoje (10). A informação é do coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.
O coordenador, no entanto, afirmou que novos lotes de exclusão, como o divulgado hoje (10) , só serão anunciados no ano que vem. Segundo ele, a prioridade da Receita é se concentrar nos contribuintes que devem e prosseguir com o restante das cobranças a partir de 2011. “A capacidade de atendimento [da Receita Federal] justificou a quebra [da cobrança] em lotes. Por, enquanto, resolvemos começar pelos maiores devedores”, disse Lins.
Depois de receber a intimação, as empresas têm até 30 dias para quitar as dívidas e voltar ao Simples. Como a exclusão só vale a partir de janeiro de 2011, os devedores que resolverem as pendências nem chegarão a ter o registro interrompido no regime simplificado de tributação.
Os contribuintes que perderem o prazo, no entanto, não serão excluídos do programa se pagarem as dívidas até o fim do ano e entrarem com processo de reinclusão no Simples Nacional em janeiro. É que, todos os anos, justamente em janeiro, a Receita faz o cadastro das novas empresas inscritas no programa.
Apenas se a empresa deixar de regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples será, de fato, excluída do regime. Nesse caso, o empresário terá de esperar até 2012 para quitar as pendências e entrar com novo pedido de cadastramento. “Nossa intenção não é excluir empresas sem dar oportunidade para o contribuinte se regularizar”, alegou Lins.
As 35 mil empresas que tiveram a exclusão anunciada hoje deixaram de pagar os tributos correspondentes ao Simples Nacional em 2007 e 2008. As dívidas de 2009, informou a Receita, ainda estão sendo levantadas. Para se regularizar, o contribuinte terá de pagar todos os débitos em apenas uma vez. Segundo Lins, a lei que criou o Simples não permite o parcelamento de dívidas com o programa.
Esse é o terceiro lote de cobrança de tributos em atraso desde a criação do Simples, há três anos. Em 2008, a Receita intimou 416 mil empresas que não estavam em dia com o regime. Desse total, cerca de 200 mil foram excluídas.
Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com Faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.
O coordenador, no entanto, afirmou que novos lotes de exclusão, como o divulgado hoje (10) , só serão anunciados no ano que vem. Segundo ele, a prioridade da Receita é se concentrar nos contribuintes que devem e prosseguir com o restante das cobranças a partir de 2011. “A capacidade de atendimento [da Receita Federal] justificou a quebra [da cobrança] em lotes. Por, enquanto, resolvemos começar pelos maiores devedores”, disse Lins.
Depois de receber a intimação, as empresas têm até 30 dias para quitar as dívidas e voltar ao Simples. Como a exclusão só vale a partir de janeiro de 2011, os devedores que resolverem as pendências nem chegarão a ter o registro interrompido no regime simplificado de tributação.
Os contribuintes que perderem o prazo, no entanto, não serão excluídos do programa se pagarem as dívidas até o fim do ano e entrarem com processo de reinclusão no Simples Nacional em janeiro. É que, todos os anos, justamente em janeiro, a Receita faz o cadastro das novas empresas inscritas no programa.
Apenas se a empresa deixar de regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples será, de fato, excluída do regime. Nesse caso, o empresário terá de esperar até 2012 para quitar as pendências e entrar com novo pedido de cadastramento. “Nossa intenção não é excluir empresas sem dar oportunidade para o contribuinte se regularizar”, alegou Lins.
As 35 mil empresas que tiveram a exclusão anunciada hoje deixaram de pagar os tributos correspondentes ao Simples Nacional em 2007 e 2008. As dívidas de 2009, informou a Receita, ainda estão sendo levantadas. Para se regularizar, o contribuinte terá de pagar todos os débitos em apenas uma vez. Segundo Lins, a lei que criou o Simples não permite o parcelamento de dívidas com o programa.
Esse é o terceiro lote de cobrança de tributos em atraso desde a criação do Simples, há três anos. Em 2008, a Receita intimou 416 mil empresas que não estavam em dia com o regime. Desse total, cerca de 200 mil foram excluídas.
Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com Faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Dilma defende fortalecimento do sistema da Receita Federal
A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, defendeu hoje (5), em entrevista coletiva, o aprimoramento dos controles da Receita Federal e disse que, se for eleita, fortalecerá os mecanismos do sistema de banco de dados do órgão.
“Acho que [o controle dos dados] tem de ser algo bastante rígido, como deve ser o do banco de dados do Banco do Brasil, de bancos privados e de qualquer instituição. A minha proposta é essa: fortalecer o banco de dados e montar um esquema de supervisão bastante rígido.”
Dilma afirmou também que não é possível conviver com naturalidade com o vazamento de dados sigilosos. Na última sexta-feira (3), Mantega afirmou que não existem sistemas invioláveis e que vazamentos no sistema da Receita Federal sempre ocorreram, não são de hoje. Para ela, o que o ministro quis dizer é que não existem sistemas perfeitos.
Antes da entrevista de Dilma, o presidente do PT, José Eduardo Dutra, disse à imprensa que está levantando informações sobre o analista tributário Gilberto Souza Amarante, que trabalha para Receita Federal no interior de Minas Gerais e é acusado de acessar os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge.
Segundo Dutra, Amarante é filiado ao PT desde 2001. “Entrei em contato com Reginaldo Lopes, presidente do PT de Minas Gerais. Ele está entrando em contato com dirigentes do PT de Arcos, onde o Gilberto é filiado. Com certeza ele não é militante do PT, pode ser filiado”, disse Dutra.
Dutra disse ainda que, se for comprovado que Amarante fez os acessos, terá de responder a processo na Receita e será objeto de um processo do partido. “O partido não concorda com esse tipo de prática. Não tem nenhuma relação com a campanha. Se for comprovado, ele [Amarante} será excluído dos quadros do PT.”
Fonte: Agência Brasil
“Acho que [o controle dos dados] tem de ser algo bastante rígido, como deve ser o do banco de dados do Banco do Brasil, de bancos privados e de qualquer instituição. A minha proposta é essa: fortalecer o banco de dados e montar um esquema de supervisão bastante rígido.”
Dilma afirmou também que não é possível conviver com naturalidade com o vazamento de dados sigilosos. Na última sexta-feira (3), Mantega afirmou que não existem sistemas invioláveis e que vazamentos no sistema da Receita Federal sempre ocorreram, não são de hoje. Para ela, o que o ministro quis dizer é que não existem sistemas perfeitos.
Antes da entrevista de Dilma, o presidente do PT, José Eduardo Dutra, disse à imprensa que está levantando informações sobre o analista tributário Gilberto Souza Amarante, que trabalha para Receita Federal no interior de Minas Gerais e é acusado de acessar os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge.
Segundo Dutra, Amarante é filiado ao PT desde 2001. “Entrei em contato com Reginaldo Lopes, presidente do PT de Minas Gerais. Ele está entrando em contato com dirigentes do PT de Arcos, onde o Gilberto é filiado. Com certeza ele não é militante do PT, pode ser filiado”, disse Dutra.
Dutra disse ainda que, se for comprovado que Amarante fez os acessos, terá de responder a processo na Receita e será objeto de um processo do partido. “O partido não concorda com esse tipo de prática. Não tem nenhuma relação com a campanha. Se for comprovado, ele [Amarante} será excluído dos quadros do PT.”
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Senador propõe inclusão da corretagem de imóveis no Simples Nacional
A inclusão da Corretagem de imóveis entre as atividades que podem se beneficiar do regime simplificado de arrecadação de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte - o Simples Nacional - foi proposta pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF). O parlamentar comunicou sua iniciativa durante sessão especial, realizada nesta segunda-feira (23) no Plenário do Senado, para comemorar o Dia do Corretor de Imóveis. A data é celebrada oficialmente em 27 de agosto.
Adelmir propõe essa mudança na legislação (Lei Complementar 123/2006) por meio de emenda a projeto (PLS 90/2010) do senador Fernando Collor (PTB-AL), que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que visa incluir no mesmo sistema tributário os escritórios de engenharia e arquitetura.
Em seu pronunciamento, o parlamentar informou ainda que pretende apresentar proposição para ampliar os cursos de tecnólogos, com ênfase na área imobiliária. Segundo Adelmir, a Demanda por profissionais qualificados nesse setor é crescente e "a Sociedade merece um atendimento especializado". Sua ideia é que esses cursos tenham duração de dois ou três anos, permitindo que, ao seu término, os profissionais saiam preparados para o mercado de trabalho.
O senador informou ainda que está em entendimento com o Ministério da Educação para que seja autorizado o registro e a implantação, na Faculdade do Serviço Nacional do Comércio (Senac), em Brasília, de curso de tecnólogo para agente imobiliário. A formação acadêmica específica, explicou ele, possibilitará ao profissional a ascensão na carreira.
O parlamentar ressaltou ainda que a categoria precisa de apoio para cobertura de custos, como o de plantonistas de imobiliárias e construtoras, além de maior agilidade para abertura de empresas, com a redução da burocracia atualmente existente.
Para Adelmir, o Corretor é um profissional que presta um serviço especializado, que tem se tornado indispensável à medida que os hábitos e as condições de vida mudam, tornando-se um consultor que ajuda o cliente a realizar o sonho de ter um imóvel, de acordo com suas expectativas e condições.
Fonte: Agência Senado
Adelmir propõe essa mudança na legislação (Lei Complementar 123/2006) por meio de emenda a projeto (PLS 90/2010) do senador Fernando Collor (PTB-AL), que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que visa incluir no mesmo sistema tributário os escritórios de engenharia e arquitetura.
Em seu pronunciamento, o parlamentar informou ainda que pretende apresentar proposição para ampliar os cursos de tecnólogos, com ênfase na área imobiliária. Segundo Adelmir, a Demanda por profissionais qualificados nesse setor é crescente e "a Sociedade merece um atendimento especializado". Sua ideia é que esses cursos tenham duração de dois ou três anos, permitindo que, ao seu término, os profissionais saiam preparados para o mercado de trabalho.
O senador informou ainda que está em entendimento com o Ministério da Educação para que seja autorizado o registro e a implantação, na Faculdade do Serviço Nacional do Comércio (Senac), em Brasília, de curso de tecnólogo para agente imobiliário. A formação acadêmica específica, explicou ele, possibilitará ao profissional a ascensão na carreira.
O parlamentar ressaltou ainda que a categoria precisa de apoio para cobertura de custos, como o de plantonistas de imobiliárias e construtoras, além de maior agilidade para abertura de empresas, com a redução da burocracia atualmente existente.
Para Adelmir, o Corretor é um profissional que presta um serviço especializado, que tem se tornado indispensável à medida que os hábitos e as condições de vida mudam, tornando-se um consultor que ajuda o cliente a realizar o sonho de ter um imóvel, de acordo com suas expectativas e condições.
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Receita recebe declarações de pessoa jurídica até sexta-feira
A Receita Federal recebe até sexta-feira (30) as declarações de pessoa jurídica (DIPJ). O desrespeito ao prazo final será punido com multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante de imposto informado na declaração. A multa mínima será de R$ 500.
Segundo a Receita, foram enviadas, até o último dia 20, 1.196.703 declarações. No ano passado, o Fisco recebeu 1,69 milhão de declarações. O órgão lembra ainda que é obrigatório o uso da assinatura digital da declaração para a transmissão da DIPJ, com a utilização de certificado digital válido. Essa norma começou a ser praticada neste ano.
De acordo com a Receita, as empresas podem utilizar tanto a certificação digital quanto a procuração eletrônica, um mecanismo que permite ao contribuinte delegar a terceiros (contadores ou escritórios de contabilidade, por exemplo) os poderes para utilizarem os Serviços virtuais do Fisco, mediante certificado digital.
O prazo para entrega de declarações das empresas foi ampliado no final de junho. A Receita afirmou, na época, que as certificadoras não deram conta da Demanda porque os empresários deixaram as declarações para a última hora.
Já os empresários reclamavam que o número de certificadoras é pequeno e o processo é demorado e diziam que, mesmo com o cartão em mãos, enfrentavam problemas na hora de transmitir os dados pelo site da Receita.
Fonte: Folha On Line
Segundo a Receita, foram enviadas, até o último dia 20, 1.196.703 declarações. No ano passado, o Fisco recebeu 1,69 milhão de declarações. O órgão lembra ainda que é obrigatório o uso da assinatura digital da declaração para a transmissão da DIPJ, com a utilização de certificado digital válido. Essa norma começou a ser praticada neste ano.
De acordo com a Receita, as empresas podem utilizar tanto a certificação digital quanto a procuração eletrônica, um mecanismo que permite ao contribuinte delegar a terceiros (contadores ou escritórios de contabilidade, por exemplo) os poderes para utilizarem os Serviços virtuais do Fisco, mediante certificado digital.
O prazo para entrega de declarações das empresas foi ampliado no final de junho. A Receita afirmou, na época, que as certificadoras não deram conta da Demanda porque os empresários deixaram as declarações para a última hora.
Já os empresários reclamavam que o número de certificadoras é pequeno e o processo é demorado e diziam que, mesmo com o cartão em mãos, enfrentavam problemas na hora de transmitir os dados pelo site da Receita.
Fonte: Folha On Line
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas bate recorde
As micro e pequenas empresas brasieliras estão honrando prazo e pagamentos de suas despesas. De acordo com levantamento feito pela Serasa Experian, a pontualidade de pagamentos das micros e pequenas empresas brasileiras atingiu, em junho de 2010, a marca de 95,4%.
Isso significa que de cada mil pagamentos efetuados durante o mês passado, 954 foram quitados à vista, ou com no máximo sete dias de atraso. Este é o maior valor mensal do indicador desde janeiro de 2006, ano em que se inicia a série histórica da Serasa.
Na composição por setor, as pontualidades de pagamentos ficaram bem próximas durante o mês de junho, sendo de 95,4% no comércio e de 95,3% tanto na indústria quanto no setor de serviços. No primeiro semestre, o índice foi de 94,9
Quanto ao valor médio dos pagamentos feitos sem atrasos, o estudo mostra que houve um recuo de 3% em junho deste ano na comparação com o mês anterior, ficando em R$ 1.495,36. Em relação a junho de 2009, o valor médio dos pagamentos pontuais também apresentou queda de 2,5% - a 13ª queda anual consecutiva.
Leia também:
Segundo a avaliação do levantamento feito pela Serasa, a maior pontualidade dos pagamentos é uma Tendência que deve continuar nos próximos meses.
"Apesar da desaceleração da atividade produtiva em curso, a Economia brasileira ainda conseguirá sustentar uma boa taxa de crescimento ao longo do ano de 2010, favorecendo as condições de solvência das micro e pequenas empresas, especialmente daquelas mais focadas ao atendimento do mercado doméstico", disse a Serasa em nota.
Fonte: Diário de Pernambuco
Isso significa que de cada mil pagamentos efetuados durante o mês passado, 954 foram quitados à vista, ou com no máximo sete dias de atraso. Este é o maior valor mensal do indicador desde janeiro de 2006, ano em que se inicia a série histórica da Serasa.
Na composição por setor, as pontualidades de pagamentos ficaram bem próximas durante o mês de junho, sendo de 95,4% no comércio e de 95,3% tanto na indústria quanto no setor de serviços. No primeiro semestre, o índice foi de 94,9
Quanto ao valor médio dos pagamentos feitos sem atrasos, o estudo mostra que houve um recuo de 3% em junho deste ano na comparação com o mês anterior, ficando em R$ 1.495,36. Em relação a junho de 2009, o valor médio dos pagamentos pontuais também apresentou queda de 2,5% - a 13ª queda anual consecutiva.
Leia também:
Segundo a avaliação do levantamento feito pela Serasa, a maior pontualidade dos pagamentos é uma Tendência que deve continuar nos próximos meses.
"Apesar da desaceleração da atividade produtiva em curso, a Economia brasileira ainda conseguirá sustentar uma boa taxa de crescimento ao longo do ano de 2010, favorecendo as condições de solvência das micro e pequenas empresas, especialmente daquelas mais focadas ao atendimento do mercado doméstico", disse a Serasa em nota.
Fonte: Diário de Pernambuco
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Projeto que muda lei da pequena empresa será votado no segundo semestre
Entre as mudanças a proposta aumenta o teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e para a formalização como Empreendedor Individual, além de criar o Simples Rural
Debates por todo o País deverão incentivar a aprovação de novos ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06). Foi o que garantiram parlamentares e representantes de entidades empresariais e municipais em ato promovido na noite desta terça-feira (13) para assinatura do respectivo projeto de lei no gabinete da Presidência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O projeto é de autoria dos deputados Cláudio Vignatti, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, e Carlos Melles, com apoio de integrantes da Frente. A previsão era de que a proposta fosse protocolada ainda nesta terça-feira, mas o ato foi transferido para agosto, após o término do recesso parlamentar de julho. A idéia, conforme o deputado Vignatti, é harmonizar os ajustes que serão feitos.
Mudanças
Entre as mudanças, para admissão no Simples Nacional, o projeto eleva o teto da receita bruta anual das micro empresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para a pequena empresa o teto sobe dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A proposta também permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional, como destilarias de aguardentes artesanais e empresas do setor de Serviços que ainda estão fora do regime tributário diferenciado. Essa categoria ficará numa nova tabela de tributação, vantajosa para empresas que tenham pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
O projeto acaba com a cobrança, para as empresas do Simples Nacional, da antecipação do ICMS na fronteira, do diferencial de alíquota interestadual e da substituição tributária – esta última com exceções, como empresas produtoras de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. A explicação para isenção é que essas formas de arrecadação prejudicam as empresas porque anulam o benefício relativo ao ICMS que elas têm dentro do Simples Nacional, “equiparando os menores negócios às mega corporações no que toca à incidência desse tributo”.
Pela proposta, as empresas do Simples Nacional contarão com parcelamento especial automático de débitos tributários obtidos no âmbito desse próprio sistema. A idéia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos, inclusive concomitantes. Assim, as empresas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa 0,5% para a microempresa.
O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Entre as mudanças, o projeto deixa claro que não há cobrança para o registro do EI e acaba com as taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa dessas atividades econômicas. Também fica permitida a emissão de nota fiscal eletrônica via Portal do empreendedor (www.portaldoemrpeendedr.gov.br), por onde é feita a formalização desse público.
O projeto cria ainda o chamado Simples Rural, equiparando, por exemplo, o produtor rural de pequeno porte aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da lei da pequena empresa, incluindo o acesso às compras governamentais. Fica estabelecida a redução do depósito para interposição de recurso na Justiça e a criação, pelos ministérios públicos federal e estaduais, de promotorias de defesa dos empreendedores e dos micro e pequenos negócios.
Esforço concentrado
Mesmo com mudanças tão abrangentes, a expectativa do deputado Cláudio Vignatti é de que será possível construir um consenso que permita a aprovação do projeto ainda este ano, mesmo em período eleitoral. A idéia é começar já as duas etapas de esforço concentrado do Congresso Nacional, a primeira marcada para os dias 3 a 5 de agosto e a segunda para os dias 31 de agosto a e 2 de setembro. “Queremos fazer já pelo menos duas rodadas de negociações”, garante.
A avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, é que as propostas são compatíveis com a realidade e com os avanços do País. São mudanças necessárias “para produzir mais competitividade nas empresas, mais formalização, mais inovação, desenvolvimento, emprego e renda”.
Apoio
Representantes de entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e Confederação dos Dirigentes Lojistas (CNDL), já marcaram data para iniciar debates e mobilizações pela aprovação do projeto. “Dia 26 de julho debateremos o assunto no nosso conselho de micro e pequenas empresas”, disse, por exemplo, o secretário-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato Fonseca. “Em 25 de agosto teremos uma reunião em Brasília e colocaremos o assunto em pauta”, adiantou George Pinheiro, diretor financeiro da CACB. Marcelo de Souza, da CNDL, garante a mobilização em Minas Gerais.
Conforme o presidente do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Desenvolvimento econômico e secretário de Desenvolvimento econômico de Cariacica (ES), Pedro Rigo, no final de agosto o tema também será debatido por integrantes do fórum.
Fonte: Agência Sebrae
Debates por todo o País deverão incentivar a aprovação de novos ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06). Foi o que garantiram parlamentares e representantes de entidades empresariais e municipais em ato promovido na noite desta terça-feira (13) para assinatura do respectivo projeto de lei no gabinete da Presidência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O projeto é de autoria dos deputados Cláudio Vignatti, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, e Carlos Melles, com apoio de integrantes da Frente. A previsão era de que a proposta fosse protocolada ainda nesta terça-feira, mas o ato foi transferido para agosto, após o término do recesso parlamentar de julho. A idéia, conforme o deputado Vignatti, é harmonizar os ajustes que serão feitos.
Mudanças
Entre as mudanças, para admissão no Simples Nacional, o projeto eleva o teto da receita bruta anual das micro empresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para a pequena empresa o teto sobe dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A proposta também permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional, como destilarias de aguardentes artesanais e empresas do setor de Serviços que ainda estão fora do regime tributário diferenciado. Essa categoria ficará numa nova tabela de tributação, vantajosa para empresas que tenham pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
O projeto acaba com a cobrança, para as empresas do Simples Nacional, da antecipação do ICMS na fronteira, do diferencial de alíquota interestadual e da substituição tributária – esta última com exceções, como empresas produtoras de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. A explicação para isenção é que essas formas de arrecadação prejudicam as empresas porque anulam o benefício relativo ao ICMS que elas têm dentro do Simples Nacional, “equiparando os menores negócios às mega corporações no que toca à incidência desse tributo”.
Pela proposta, as empresas do Simples Nacional contarão com parcelamento especial automático de débitos tributários obtidos no âmbito desse próprio sistema. A idéia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos, inclusive concomitantes. Assim, as empresas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa 0,5% para a microempresa.
O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Entre as mudanças, o projeto deixa claro que não há cobrança para o registro do EI e acaba com as taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa dessas atividades econômicas. Também fica permitida a emissão de nota fiscal eletrônica via Portal do empreendedor (www.portaldoemrpeendedr.gov.br), por onde é feita a formalização desse público.
O projeto cria ainda o chamado Simples Rural, equiparando, por exemplo, o produtor rural de pequeno porte aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da lei da pequena empresa, incluindo o acesso às compras governamentais. Fica estabelecida a redução do depósito para interposição de recurso na Justiça e a criação, pelos ministérios públicos federal e estaduais, de promotorias de defesa dos empreendedores e dos micro e pequenos negócios.
Esforço concentrado
Mesmo com mudanças tão abrangentes, a expectativa do deputado Cláudio Vignatti é de que será possível construir um consenso que permita a aprovação do projeto ainda este ano, mesmo em período eleitoral. A idéia é começar já as duas etapas de esforço concentrado do Congresso Nacional, a primeira marcada para os dias 3 a 5 de agosto e a segunda para os dias 31 de agosto a e 2 de setembro. “Queremos fazer já pelo menos duas rodadas de negociações”, garante.
A avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, é que as propostas são compatíveis com a realidade e com os avanços do País. São mudanças necessárias “para produzir mais competitividade nas empresas, mais formalização, mais inovação, desenvolvimento, emprego e renda”.
Apoio
Representantes de entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e Confederação dos Dirigentes Lojistas (CNDL), já marcaram data para iniciar debates e mobilizações pela aprovação do projeto. “Dia 26 de julho debateremos o assunto no nosso conselho de micro e pequenas empresas”, disse, por exemplo, o secretário-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato Fonseca. “Em 25 de agosto teremos uma reunião em Brasília e colocaremos o assunto em pauta”, adiantou George Pinheiro, diretor financeiro da CACB. Marcelo de Souza, da CNDL, garante a mobilização em Minas Gerais.
Conforme o presidente do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Desenvolvimento econômico e secretário de Desenvolvimento econômico de Cariacica (ES), Pedro Rigo, no final de agosto o tema também será debatido por integrantes do fórum.
Fonte: Agência Sebrae
terça-feira, 13 de julho de 2010
IFRS para Pequenas e Médias Empresas
O Brasil, aderindo à tendência mundial, começa a exigir a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (Internacional Financial Reporting Standards - IFRS) das empresas brasileiras a partir de 2010. Esta exigência não está restrita a grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras, mas, também, a pequenas e médias empresas que, mesmo sendo de capital fechado, estejam obrigadas pelo Código Civil, a apurar suas demonstrações anuais.
O padrão IFRS é adotado, atualmente, por cerca de 110 países e, aproximadamente, por 100 milhões de pequenas e médias empresas no mundo. Diante dessa realidade, é importante que, no Brasil - onde 99% das companhias são micros, pequenas e médias empresas -, os empresários desses segmentos estejam conscientes da necessidade e, principalmente, das vantagens de se manter a contabilidade de acordo com as normas internacionais. A adoçao do IFRS pelas PMES possibilitará a elaboraçao de demonstrativos com um padrao de transparência contábil de alto nivel
Fonte: CFC
O padrão IFRS é adotado, atualmente, por cerca de 110 países e, aproximadamente, por 100 milhões de pequenas e médias empresas no mundo. Diante dessa realidade, é importante que, no Brasil - onde 99% das companhias são micros, pequenas e médias empresas -, os empresários desses segmentos estejam conscientes da necessidade e, principalmente, das vantagens de se manter a contabilidade de acordo com as normas internacionais. A adoçao do IFRS pelas PMES possibilitará a elaboraçao de demonstrativos com um padrao de transparência contábil de alto nivel
Fonte: CFC
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Atraso na tabela do Sefip - orientações para entrega no prazo
Atraso na tabela do Sefip - orientações para entrega no prazo
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.
Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.
Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.
É devida a retificação nas seguintes situações:
I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.
Fonte: RFB
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.
Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.
Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.
É devida a retificação nas seguintes situações:
I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.
Fonte: RFB
Atraso na tabela do Sefip - orientações para entrega no prazo
Atraso na tabela do Sefip - orientações para entrega no prazo
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.
Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.
Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.
É devida a retificação nas seguintes situações:
I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.
Fonte: RFB
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.
Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.
Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.
É devida a retificação nas seguintes situações:
I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.
Fonte: RFB
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Senado aprova, em primeiro turno, licença-maternidade obrigatória de 180 dias
Senado aprova, em primeiro turno, licença-maternidade obrigatória de 180 dias
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.
A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a segundo turno de votação.
De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado.
A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.
Amamentação
Na análise da matéria, Patrícia Saboya observou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos primeiros seis meses a criança receba apenas o leite materno.
- Além disso, as evidências científicas corroboram que, do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais - passo fundamental na prevenção da violência e da delinquência -, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico - afirmou Patrícia Saboya.
A senadora acrescentou que o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil também são favoráveis ao aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Informou ainda que muitas administrações municipais e estaduais do país já reconheceram esse benefício, e que cerca de cem municípios e uma dezena de estados já concedem a licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas, assim como algumas empresas.
"Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães", disse Patrícia, observando que, do ponto de vista da saúde pública, o prolongamento da licença "terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida". Acrescentou que também são inegáveis os benefícios em termos de saúde mental, tanto para as mães como às crianças.
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.
A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a segundo turno de votação.
De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado.
A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.
Amamentação
Na análise da matéria, Patrícia Saboya observou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos primeiros seis meses a criança receba apenas o leite materno.
- Além disso, as evidências científicas corroboram que, do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais - passo fundamental na prevenção da violência e da delinquência -, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico - afirmou Patrícia Saboya.
A senadora acrescentou que o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil também são favoráveis ao aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Informou ainda que muitas administrações municipais e estaduais do país já reconheceram esse benefício, e que cerca de cem municípios e uma dezena de estados já concedem a licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas, assim como algumas empresas.
"Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães", disse Patrícia, observando que, do ponto de vista da saúde pública, o prolongamento da licença "terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida". Acrescentou que também são inegáveis os benefícios em termos de saúde mental, tanto para as mães como às crianças.
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Receita prorroga em um mês prazo de entrega da Dipj
Receita prorroga em um mês prazo de entrega da Dipj
As empresas ganharam um mês para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Dipj 2010). A Receita Federal prorrogou para 30 de julho a data limite para o envio do documento. O prazo de entrega acabaria hoje (30).
De acordo com a Receita, a medida foi adotada para evitar transtornos às empresas que deixaram para os últimos dias a obtenção da certificação digital e da procuração eletrônica. Os dois instrumentos são necessários para fazer a entrega da declaração pela internet.
Até as 15h de hoje, pouco mais da metade das empresas previstas tinham enviado a Dipj. De um total de 2 milhões de declarações esperadas pela Receita, 1.026.668 haviam sido entregues.
O certificado digital é necessário para que as empresas tenham acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. A procuração eletrônica permite a uma empresa que não tenha o certificado a delegar poderes para aquela que tenha a ferramenta eletrônica.
A Dipj é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS. Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao Balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O programa para o preenchimento da Dipj deve ser baixado na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No mesmo endereço, a empresa também pode obter instruções sobre a emissão do certificado digital e da procuração eletrônica.
Fonte: Agência Brasil
As empresas ganharam um mês para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (Dipj 2010). A Receita Federal prorrogou para 30 de julho a data limite para o envio do documento. O prazo de entrega acabaria hoje (30).
De acordo com a Receita, a medida foi adotada para evitar transtornos às empresas que deixaram para os últimos dias a obtenção da certificação digital e da procuração eletrônica. Os dois instrumentos são necessários para fazer a entrega da declaração pela internet.
Até as 15h de hoje, pouco mais da metade das empresas previstas tinham enviado a Dipj. De um total de 2 milhões de declarações esperadas pela Receita, 1.026.668 haviam sido entregues.
O certificado digital é necessário para que as empresas tenham acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. A procuração eletrônica permite a uma empresa que não tenha o certificado a delegar poderes para aquela que tenha a ferramenta eletrônica.
A Dipj é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS. Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao Balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O programa para o preenchimento da Dipj deve ser baixado na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No mesmo endereço, a empresa também pode obter instruções sobre a emissão do certificado digital e da procuração eletrônica.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Nova Lei altera normas que regem a profissão contábil
Maristela Girotto
Sexta-feira, 11 de junho de 2010. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no Diário Oficial da União deste dia 14 - consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.
"O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.
Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006. Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o Conselho Federal (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. Notáveis contabilistas também foram chamados a colaborar com as discussões.
Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.
Fonte: CFC
Sexta-feira, 11 de junho de 2010. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no Diário Oficial da União deste dia 14 - consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.
"O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.
Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006. Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o Conselho Federal (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. Notáveis contabilistas também foram chamados a colaborar com as discussões.
Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.
Fonte: CFC
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Orientações acerca da cobrança do simples nacional (ac 2007 e 2008)
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação - PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança, onde são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos até 30 de junho poderão ter o CNPJ incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; sofrer rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais e ser encaminhado de imediato para os débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais, além de serem excluídos do Simples Nacional.
Fonte: CRC-CE
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos até 30 de junho poderão ter o CNPJ incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; sofrer rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais e ser encaminhado de imediato para os débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais, além de serem excluídos do Simples Nacional.
Fonte: CRC-CE
terça-feira, 15 de junho de 2010
Receita regulamenta emissão instantânea de CPF nos Correios e nos bancos
Nos próximos meses, os contribuintes poderão obter, instantaneamente, o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Instrução normativa da Receita Federal, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, dispensará a emissão do cartão magnético, que atualmente demora uma semana para ser enviado ao contribuinte pelos Correios.
Pelo novo sistema, o contribuinte que comparecer às agências sairá com um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários e que se apaga com o tempo. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta.
Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O número do CPF já está presente em outros documentos, como Carteira de identidade e Carteira de motorista. São cada vez mais raros os casos em que o contribuinte precisa apresentar o cartão”, explica.
O novo sistema, no entanto, não tem data para entrar em vigor. Isso porque os Correios e a Caixa Econômica Federal ainda precisam fazer ajustes tecnológicos nos sistemas informatizados. O Banco do Brasil já está com o sistema homologado desde maio, mas ainda precisa formalizar o Convênio com a Receita Federal, cujos procedimentos foram regulamentados pela instrução normativa.
De acordo com a coordenadora da Receita, caso os testes não detectem falhas, a emissão instantânea do CPF começa a valer em agosto. “É só uma expectativa, até porque não sabemos se haverá problemas na integração entre os sistemas da Receita e dos agentes conveniados [Correios, Banco do Brasil e Caixa]”, explicou.
Segundo Maria Helena, a emissão instantânea do CPF é o primeiro passo para a obtenção do documento pela internet. A emissão pelo site da Receita, no entanto, continua sem data para começar. “Para que, algum dia, o CPF possa ser emitido pela internet, será necessário, primeiro, modernizar a emissão nos postos de atendimento conveniados”, disse.
A emissão do CPF pela internet, conforme Maria Helena, depende de vários fatores, como a integração entre as bases de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde estão armazenados os números dos títulos de eleitor. Atualmente, existem 180 milhões CPF cadastrados na base da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
Pelo novo sistema, o contribuinte que comparecer às agências sairá com um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários e que se apaga com o tempo. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta.
Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O número do CPF já está presente em outros documentos, como Carteira de identidade e Carteira de motorista. São cada vez mais raros os casos em que o contribuinte precisa apresentar o cartão”, explica.
O novo sistema, no entanto, não tem data para entrar em vigor. Isso porque os Correios e a Caixa Econômica Federal ainda precisam fazer ajustes tecnológicos nos sistemas informatizados. O Banco do Brasil já está com o sistema homologado desde maio, mas ainda precisa formalizar o Convênio com a Receita Federal, cujos procedimentos foram regulamentados pela instrução normativa.
De acordo com a coordenadora da Receita, caso os testes não detectem falhas, a emissão instantânea do CPF começa a valer em agosto. “É só uma expectativa, até porque não sabemos se haverá problemas na integração entre os sistemas da Receita e dos agentes conveniados [Correios, Banco do Brasil e Caixa]”, explicou.
Segundo Maria Helena, a emissão instantânea do CPF é o primeiro passo para a obtenção do documento pela internet. A emissão pelo site da Receita, no entanto, continua sem data para começar. “Para que, algum dia, o CPF possa ser emitido pela internet, será necessário, primeiro, modernizar a emissão nos postos de atendimento conveniados”, disse.
A emissão do CPF pela internet, conforme Maria Helena, depende de vários fatores, como a integração entre as bases de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde estão armazenados os números dos títulos de eleitor. Atualmente, existem 180 milhões CPF cadastrados na base da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Falta de certificação digital leva Receita a adiar prazo para declaração de empresas
Falta de certificação digital leva Receita a adiar prazo para declaração de empresas
A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levou a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.
Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhões em todo o País. Ou seja, todas com Faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
Fonte: O Povo
A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levou a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.
Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhões em todo o País. Ou seja, todas com Faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
Fonte: O Povo
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social ref 1º a 30/abril/2010
7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal ref
Março/2010
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos ref 1º a 30/abril/2010
14 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI ref Janeiro a Março/2010
21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
ref Março/2010
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins ref Maio/2010
31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas ref Abril/2010
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Março e Abril/2010
Pessoa Física
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
ref 1º a 30/abril/2010
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social ref 1º a 30/abril/2010
7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal ref
Março/2010
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos ref 1º a 30/abril/2010
14 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI ref Janeiro a Março/2010
21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
ref Março/2010
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins ref Maio/2010
31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas ref Abril/2010
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Março e Abril/2010
Pessoa Física
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
ref 1º a 30/abril/2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Empreendedor individual tem até 31 de maio para entregar declaração
Empreendedor individual tem até 31 de maio para entregar declaração
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".
Com isso, os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.
Fonte: Agência Sebrae
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".
Com isso, os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.
Fonte: Agência Sebrae
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Restituição IR 2010 - IN RFB 1.024 DE 14/04/2010
A IN RFB 1.024 DE 14/04/2010, Fixa as datas para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2010) nas seguintes datas:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2010;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2010;
III - 3º (terceiro) lote, em 16 de agosto de 2010;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2010;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2010;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2010; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2010 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - formulário.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2010.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2010 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: RFB
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2010) nas seguintes datas:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2010;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2010;
III - 3º (terceiro) lote, em 16 de agosto de 2010;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2010;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2010;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2010; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2010 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - formulário.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2010.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2010 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: RFB
terça-feira, 6 de abril de 2010
Dacon Mensal entregue como Semestral 2010
O Dacon Semestral foi extinto em 2010, mas alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon Semestral 2010. Para evitar a necessidade de cancelamento dos mesmos e transmissão de novo Dacon, com probabilidade de emissão de multa por atraso na entrega de declarações, estes casos foram objeto de apuração especial e considerados como Dacon janeiro de 2010.
Pelo fato de ainda constarem como Semestral nas bases da RFB, estes contribuintes não estavam conseguindo transmitir o Dacon de fevereiro de 2010.
A Receita Federal informa que a apuração especial foi concluída e estes contribuintes conseguirão transmitir normalmente o Dacon de fatos geradores a partir de fevereiro de 2010.
Fonte: RFB
Pelo fato de ainda constarem como Semestral nas bases da RFB, estes contribuintes não estavam conseguindo transmitir o Dacon de fevereiro de 2010.
A Receita Federal informa que a apuração especial foi concluída e estes contribuintes conseguirão transmitir normalmente o Dacon de fatos geradores a partir de fevereiro de 2010.
Fonte: RFB
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Abono salarial
Brasília – Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial receberão, nos próximos dias, cartas do Ministério do Trabalho informando sobre a disponibilidade do benefício. Segundo o ministério, 1,4 milhão de trabalhadores não retiraram o valor de um salário mínimo.
O ministério vai enviar 1 milhão de cartas sendo que 100 mil serão para os empregadores que deverão informar aos funcionários que têm direito a receber o benefício.
Fonte: administro.com
O ministério vai enviar 1 milhão de cartas sendo que 100 mil serão para os empregadores que deverão informar aos funcionários que têm direito a receber o benefício.
Fonte: administro.com
terça-feira, 30 de março de 2010
MEI - procedimentos on line
MEI - procedimentos on line
O Microempreedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua inscrição no CNPJ, que é on line. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
fonte: RFB
O Microempreedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua inscrição no CNPJ, que é on line. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
fonte: RFB
terça-feira, 23 de março de 2010
Simples Nacional: Prazo para entrega da Declaração Anual termina em 31/03/2010
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o prazo de entrega da Declaração relativa ao ano-calendário 2009 termina em 31/03/2010.
Com a fixação desse prazo, evitou-se que os Estados pedissem declarações adicionais das empresas com vistas ao cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Até 18/03, 784.174 empresas entregaram a Declaração.
O Secretário - Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, alerta às empresas que "não é prudente deixar para apresentar a DASN-2010 nos últimos dias do prazo". A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
Com a fixação desse prazo, evitou-se que os Estados pedissem declarações adicionais das empresas com vistas ao cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Até 18/03, 784.174 empresas entregaram a Declaração.
O Secretário - Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, alerta às empresas que "não é prudente deixar para apresentar a DASN-2010 nos últimos dias do prazo". A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
terça-feira, 16 de março de 2010
Empresas que pagam imposto sobre lucro presumido têm 127 dias para fazer certificação digital
Um milhão e 400 mil empresas que optaram pela tributação com base no lucro presumido têm até 30 de junho (daqui a 127 dias) para fazer a comunicação de dados à Receita Federal por meio de certificação digital.
A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa Civil da Presidência da República.
Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a certificação digital: a Receita Federal; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Imprensa Oficial; a Casa da Moeda; a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS); a Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR); a Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas físicas); a Caixa Econômica Federal (CEF); e a empresa Certisign, que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São Paulo.
Nesta tarde, a Certisign assinou em Brasília um convênio com a Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) para prestar serviço de certificação digital. A Fenacon estima que o valor da certificação digital, com validade de 2 anos, será de R$ 200.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a certificação digital é “uma forma segurança e simplificada” de prestar informações ao fisco e gerar documentos para empresas e clientes.
As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a certificação digital desde o ano passado. Segundo Pietrobon, é possível no próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de certificação digital para micro (receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões).
Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por cartórios e bancos. Para mais informações acesse o link: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar e http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9692009.htm
Fonte: Agência Brasil - Data: 24/02/2010
A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa Civil da Presidência da República.
Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a certificação digital: a Receita Federal; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Imprensa Oficial; a Casa da Moeda; a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS); a Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR); a Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas físicas); a Caixa Econômica Federal (CEF); e a empresa Certisign, que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São Paulo.
Nesta tarde, a Certisign assinou em Brasília um convênio com a Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) para prestar serviço de certificação digital. A Fenacon estima que o valor da certificação digital, com validade de 2 anos, será de R$ 200.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a certificação digital é “uma forma segurança e simplificada” de prestar informações ao fisco e gerar documentos para empresas e clientes.
As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a certificação digital desde o ano passado. Segundo Pietrobon, é possível no próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de certificação digital para micro (receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões).
Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por cartórios e bancos. Para mais informações acesse o link: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar e http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9692009.htm
Fonte: Agência Brasil - Data: 24/02/2010
segunda-feira, 15 de março de 2010
Empresário contábil ganha novo espaço virtual
A partir de 02/03/2010, empresários contábeis de todo o país terão um novo canal para capacitar-se a assessorar micro e pequenos empresários e empreendedores individuais. Trata-se do Portal do Empresário Contábil, mais uma ação prevista no convênio firmado entre a Fenacon e o Sebrae em julho de 2009.
Desenvolvido pelas duas instituições, o ambiente virtual conta com diversos tipos de conteúdos, que vão desde informações de caráter contábil, legislação, até orientações para atendimento consultivo nas mais variadas áreas de negócios.
O site será atualizado ainda com artigos, apostilas, treinamentos presenciais e à distância, links úteis, notícias e eventos. Além disso, o empresário poderá participar de salas de bate papo e fóruns de discussão, bastando se cadastrar gratuitamente na comunidade do portal.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o intuito da criação do portal é facilitar cada vez mais a vida do empresário contábil. “Esta é mais uma importante ferramenta de apoio a esses profissionais no sentido de oferecer todas as informações possíveis para o atendimento ao empresário de pequenos negócios e ao empreendedor individual”, disse.
O Portal do Empresário Contábil é acessado por meio do endereço www.portaldoempresariocontabil.com.br .
Fonte: Fenacon - Data: 02/03/2010
Desenvolvido pelas duas instituições, o ambiente virtual conta com diversos tipos de conteúdos, que vão desde informações de caráter contábil, legislação, até orientações para atendimento consultivo nas mais variadas áreas de negócios.
O site será atualizado ainda com artigos, apostilas, treinamentos presenciais e à distância, links úteis, notícias e eventos. Além disso, o empresário poderá participar de salas de bate papo e fóruns de discussão, bastando se cadastrar gratuitamente na comunidade do portal.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o intuito da criação do portal é facilitar cada vez mais a vida do empresário contábil. “Esta é mais uma importante ferramenta de apoio a esses profissionais no sentido de oferecer todas as informações possíveis para o atendimento ao empresário de pequenos negócios e ao empreendedor individual”, disse.
O Portal do Empresário Contábil é acessado por meio do endereço www.portaldoempresariocontabil.com.br .
Fonte: Fenacon - Data: 02/03/2010
segunda-feira, 1 de março de 2010
TIRA DUVIDAS DO IR 2010
Preencher o formulário do software da declaração do Imposto de Renda nem sempre é uma das missões mais simples para alguns. O medo de estar sem alguns documentos ou fazer algo indevido aumenta o nível de tensão. Para tentar facilitar a vida dos contribuintes (pessoa física e jurídica), abrimos este espaço para tentar ajudar. O Canal Tira-Dúvidas do IR terá a contribuição da professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Fortaleza (Unifor), Rachel Braga. Ela é contadora, especialista e mestre em Contabilidade e Controladoria. Também é sócia da CGA – Contabilidade (Contato: 85 – 3219.1991). Também participará do canal Nilo Carvalho, supervisor do Plantão Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Ambos irão responder a todos os questionamentos dos internautas. Para participar, basta preencher todos os dados do formulário que está no final da página. Antes de enviá-lo, favor ler as perguntas já respondidas para evitar mandar alguma que já esteja respondida.
1) Tenho duas fontes pagadoras. Mas uma dela tem é isenta. Como proceder na hora da declaração de Renda? Posso omitir a fonte isenta?
R.: Não pode omitir nenhuma fonte pagadora, já que os rendimentos, sejam tributáveis ou não, devem justificar possíveis variações patrimoniais.
2) Minha mãe é pensionista, mas eu sempre pago o plano de saúde dela. Posso colocá-la como minha dependente? O que é preciso para fazer isso?
R.: Sim, pode colocá-la como dependente, desde que o rendimento de sua mãe não seja superior a R$ 17.215,08, independentemente de ser tributado ou não. Caso a declaração seja em conjunto, o titular deve informar os rendimentos e os bens e direitos do dependente, no caso a genitora.
3) Até quando é possível retificar a declaração?
R.: Declaração retificadora só pode ser apresentada pela internet ou em disquete durante o prazo decadencial de 5 anos e desde que o contribuinte não esteja sob ação fiscal. Para retificar a declaração é necessário o número do recibo de entrega da declaração anteriormente apresentada. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior. A retificação para troca pela tributação, Completa para Simplificada, ou vice-versa, só pode ser feita até a data da entrega tempestiva da declaração, ou seja, até 30/04/2010. A figura Declaração simplificada é quando se usa o desconto simplificado.
4) Em que casos é melhor a declaração no modo simplificado e em que casos é melhor o completo?
R.: O Programa Gerador de Declaração (PGD) informa qual a melhor opção para o contribuinte. O limite máximo para o desconto simplificado é de 20% do Rendimento Tributável, limitado a R$ 12.743,63. Caso as deduções admitidas pela legislação supere o valor acima, o desconto simplificado fica desinteressante.
5) Quem precisa declarar?
R.: Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA2010) o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40, relativa à atividade rural;
e) Pretenda compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos obtidos na atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009;
f) Teve a posse ou propriedade, em 31.12.2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (*);
g) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2009 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;
h) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residências, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizadas no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39, da Lei 11.196, de 21.11.2005;
(*) Fica dispensada de apresentar a declaração à pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses prevista nos itens “a” a “h” acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste com dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
6) Ganhei um prêmio de uma loteria federal. É preciso declará-la todo ano?
R.: Deve declarar apenas no ano em que receber a premiação, no Quadro rendimento sujeito a tributação exclusivamente na fonte (tributação definitiva). Informar o rendimento líquido recebido, já deduzido do imposto retido.
7) Vendi um apartamento meu este ano. Esta transação também deve contar na minha declaração?
R.: Sim. Caso haja o ganho de capital o contribuinte deverá utilizar o programa ganho de capital, disponível no site da Receita Federal do Brasil, objetivando apurar o imposto de renda sobre referido ganho de capital, o qual deverá recolhido até o final do mês subseqüente ao mês da venda ou recebimento.
8) Meu carro foi roubado. Mesmo assim devo declará-lo no IR?
R.: Sim. Na declaração do ano em que ocorreu o furto ou roubo, o contribuinte deve informar no Quadro de Bens e Direitos, o valor constante na declaração do ano anterior na coluna 31/12/2008 e zerar na coluna 31/12/2009. Informar na descrição do bem o motivo da baixa. Caso o contribuinte receba o seguro contra roubo, o referido valor deverá ser declarado com rendimento isento e não tributável.
9) Que tipo de penalidade existem para fraudadores da declaração do IR e para quem cometeu equívocos?
R.: No caso de fraudes, conluio e sonegação, objetivando ocultar imposto, a Lei n° 8.137, de 1990, instituiu crime contra ordem tributária, definindo as penalidades pecuniárias e de privação de liberdade. Nesses casos, além da cobrança do imposto, incidirá multa de ofício que poderá chegar a 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), além dos juros de mora. Na pessoa física, é multo comum a RFB aplicar essa penalidade quanto o contribuinte se utiliza de recibos médicos fraudulentos ou graciosos, objetivando reduzir a base de cálculo do imposto. No caso de equívocos ou irregularidades na declaração, a multa de ofício normalmente é de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto de renda pago a menor, além dos juros de mora.
10) O que significa a malha fina?
R.: Malha fina é o cruzamento de dados entre o que o contribuinte declara e as informações que a Receita dispõe sobre o contribuinte por meio declarações, tais como: DIRF, DIMOB, DIMOF, DOI, entre outras informações disponíveis no banco de dados da RFB. Anualmente, a RFB cria critérios para apurar possíveis irregularidades nas declarações apresentadas.
11) Caindo uma vez na malha fina eu sempre irei cair?
R.: Não. O contribuinte só cai na malha fina quando existem informações divergentes entre o que foi informado pelo contribuinte e os dados constantes na base de dados da Repartição. Mesmo não existindo divergências, a própria RFB cria anualmente critérios para análise da declaração. Exemplo: Caso o contribuinte declare despesas médicas elevadas em relação a seus rendimentos, há uma grande possibilidade de o contribuinte cair em malha fina para comprovação das despesas médicas. Outro exemplo: a Receita pode intimar o contribuinte a comprovar a guarda judicial, na forma disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o contribuinte declara menor pobre.
12) Por que ao escolher parcelar o imposto devido, sempre há incidência de juros mais Selic?
R.: O prazo limite de recolhimento do imposto sem acréscimos legais é até 30/04/2010. Caso haja parcelamento do débito incidirá a taxa de juros Selic, na forma determinada no art. 14, III, da Lei nº 9.250, de 1995. O contribuinte pode parcelar o imposto em até 8 (oito) quotas.
13) Como fazer o cálculo da parcela do IR devido com juros e Selic?
R.: A primeira quota ou quota única não tem acréscimos. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
14) Por que algumas pessoas ganham um valor x em uma fonte e não pagam IR e outras com duas fontes e ganhando menos ou mesmo valor pagam?
R.: O imposto de renda devido é apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em que se aplica a tabela progressiva anual, que corresponde a soma das tabelas mensais de retenções. O imposto devido é apurado sobre a base de cálculo do imposto, em que se incluem todos os rendimentos tributáveis, tenha uma ou mais fontes de renda. Muitas vezes o contribuinte tem uma só fonte de renda e não apura imposto a pagar na declaração, tendo em vista retenção de imposto na fonte, podendo, inclusive, gerar imposto a restituir. Por outro lado, existem casos que o contribuinte tem diversas fontes sem retenção, mas na DAA apura imposto devido e a pagar.
Fonte: Diario do Nordeste
Ambos irão responder a todos os questionamentos dos internautas. Para participar, basta preencher todos os dados do formulário que está no final da página. Antes de enviá-lo, favor ler as perguntas já respondidas para evitar mandar alguma que já esteja respondida.
1) Tenho duas fontes pagadoras. Mas uma dela tem é isenta. Como proceder na hora da declaração de Renda? Posso omitir a fonte isenta?
R.: Não pode omitir nenhuma fonte pagadora, já que os rendimentos, sejam tributáveis ou não, devem justificar possíveis variações patrimoniais.
2) Minha mãe é pensionista, mas eu sempre pago o plano de saúde dela. Posso colocá-la como minha dependente? O que é preciso para fazer isso?
R.: Sim, pode colocá-la como dependente, desde que o rendimento de sua mãe não seja superior a R$ 17.215,08, independentemente de ser tributado ou não. Caso a declaração seja em conjunto, o titular deve informar os rendimentos e os bens e direitos do dependente, no caso a genitora.
3) Até quando é possível retificar a declaração?
R.: Declaração retificadora só pode ser apresentada pela internet ou em disquete durante o prazo decadencial de 5 anos e desde que o contribuinte não esteja sob ação fiscal. Para retificar a declaração é necessário o número do recibo de entrega da declaração anteriormente apresentada. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior. A retificação para troca pela tributação, Completa para Simplificada, ou vice-versa, só pode ser feita até a data da entrega tempestiva da declaração, ou seja, até 30/04/2010. A figura Declaração simplificada é quando se usa o desconto simplificado.
4) Em que casos é melhor a declaração no modo simplificado e em que casos é melhor o completo?
R.: O Programa Gerador de Declaração (PGD) informa qual a melhor opção para o contribuinte. O limite máximo para o desconto simplificado é de 20% do Rendimento Tributável, limitado a R$ 12.743,63. Caso as deduções admitidas pela legislação supere o valor acima, o desconto simplificado fica desinteressante.
5) Quem precisa declarar?
R.: Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA2010) o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40, relativa à atividade rural;
e) Pretenda compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos obtidos na atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009;
f) Teve a posse ou propriedade, em 31.12.2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (*);
g) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2009 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;
h) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residências, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizadas no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39, da Lei 11.196, de 21.11.2005;
(*) Fica dispensada de apresentar a declaração à pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses prevista nos itens “a” a “h” acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste com dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
6) Ganhei um prêmio de uma loteria federal. É preciso declará-la todo ano?
R.: Deve declarar apenas no ano em que receber a premiação, no Quadro rendimento sujeito a tributação exclusivamente na fonte (tributação definitiva). Informar o rendimento líquido recebido, já deduzido do imposto retido.
7) Vendi um apartamento meu este ano. Esta transação também deve contar na minha declaração?
R.: Sim. Caso haja o ganho de capital o contribuinte deverá utilizar o programa ganho de capital, disponível no site da Receita Federal do Brasil, objetivando apurar o imposto de renda sobre referido ganho de capital, o qual deverá recolhido até o final do mês subseqüente ao mês da venda ou recebimento.
8) Meu carro foi roubado. Mesmo assim devo declará-lo no IR?
R.: Sim. Na declaração do ano em que ocorreu o furto ou roubo, o contribuinte deve informar no Quadro de Bens e Direitos, o valor constante na declaração do ano anterior na coluna 31/12/2008 e zerar na coluna 31/12/2009. Informar na descrição do bem o motivo da baixa. Caso o contribuinte receba o seguro contra roubo, o referido valor deverá ser declarado com rendimento isento e não tributável.
9) Que tipo de penalidade existem para fraudadores da declaração do IR e para quem cometeu equívocos?
R.: No caso de fraudes, conluio e sonegação, objetivando ocultar imposto, a Lei n° 8.137, de 1990, instituiu crime contra ordem tributária, definindo as penalidades pecuniárias e de privação de liberdade. Nesses casos, além da cobrança do imposto, incidirá multa de ofício que poderá chegar a 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), além dos juros de mora. Na pessoa física, é multo comum a RFB aplicar essa penalidade quanto o contribuinte se utiliza de recibos médicos fraudulentos ou graciosos, objetivando reduzir a base de cálculo do imposto. No caso de equívocos ou irregularidades na declaração, a multa de ofício normalmente é de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto de renda pago a menor, além dos juros de mora.
10) O que significa a malha fina?
R.: Malha fina é o cruzamento de dados entre o que o contribuinte declara e as informações que a Receita dispõe sobre o contribuinte por meio declarações, tais como: DIRF, DIMOB, DIMOF, DOI, entre outras informações disponíveis no banco de dados da RFB. Anualmente, a RFB cria critérios para apurar possíveis irregularidades nas declarações apresentadas.
11) Caindo uma vez na malha fina eu sempre irei cair?
R.: Não. O contribuinte só cai na malha fina quando existem informações divergentes entre o que foi informado pelo contribuinte e os dados constantes na base de dados da Repartição. Mesmo não existindo divergências, a própria RFB cria anualmente critérios para análise da declaração. Exemplo: Caso o contribuinte declare despesas médicas elevadas em relação a seus rendimentos, há uma grande possibilidade de o contribuinte cair em malha fina para comprovação das despesas médicas. Outro exemplo: a Receita pode intimar o contribuinte a comprovar a guarda judicial, na forma disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o contribuinte declara menor pobre.
12) Por que ao escolher parcelar o imposto devido, sempre há incidência de juros mais Selic?
R.: O prazo limite de recolhimento do imposto sem acréscimos legais é até 30/04/2010. Caso haja parcelamento do débito incidirá a taxa de juros Selic, na forma determinada no art. 14, III, da Lei nº 9.250, de 1995. O contribuinte pode parcelar o imposto em até 8 (oito) quotas.
13) Como fazer o cálculo da parcela do IR devido com juros e Selic?
R.: A primeira quota ou quota única não tem acréscimos. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
14) Por que algumas pessoas ganham um valor x em uma fonte e não pagam IR e outras com duas fontes e ganhando menos ou mesmo valor pagam?
R.: O imposto de renda devido é apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em que se aplica a tabela progressiva anual, que corresponde a soma das tabelas mensais de retenções. O imposto devido é apurado sobre a base de cálculo do imposto, em que se incluem todos os rendimentos tributáveis, tenha uma ou mais fontes de renda. Muitas vezes o contribuinte tem uma só fonte de renda e não apura imposto a pagar na declaração, tendo em vista retenção de imposto na fonte, podendo, inclusive, gerar imposto a restituir. Por outro lado, existem casos que o contribuinte tem diversas fontes sem retenção, mas na DAA apura imposto devido e a pagar.
Fonte: Diario do Nordeste
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O FAP
Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010
DOU de 19.1.2010
Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: RFB
DOU de 19.1.2010
Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: RFB
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2010
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009). Até o final de abril, cerca de 24 milhões de contribuintes brasileiros irão acertar as contas com o governo, um número que, segundo a Receita, é menor que no ano passado – quando foram entregues cerca de 25,5 milhões declarações. Para isso, a tabela de cálculos foi corrigida em 4,5%, ampliando o limite de isenção para efeito de desconto na fonte, que passou de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 de ganho mensal.
O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74. Há três maneiras de o contribuinte fazer a entrega: pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet); em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal); ou por formulário em papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, apesar de não ser obrigatória, é importante as pessoas procurarem orientação especializada para efetuar a declaração. “A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina, por isso a importância da assistência de uma empresa de contabilidade para o preenchimento da declaração. Também cabe à empresa contábil auxiliar o contribuinte nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, diz.
Assim como em anos anteriores, a declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49, frente a R$ 2.592,29 no ano passado e as deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo.
Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal. Segundo Pietrobon, entre os documentos que podem constar na declaração estão os comprovantes de rendimentos, dados de aplicações financeiras e poupança, registro de compra e venda de imóveis, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de contribuições patronais pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico e pagamentos do carnê-leão. “Podem ser deduzidos do imposto de renda gastos relativos ao ensino infantil, fundamental, médio e superior. Com relação aos gastos médicos, a receita permite que sejam apresentados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Também podem ser descontadas as contribuições para a previdência social e privada”, explica Valdir Pietrobon.
Apesar do prazo para a entrega da declaração ser até às 24 horas de 30 de abril, a recomendação do presidente da Fenacon é de que o contribuinte não deixe para a última hora para fazer a sua entrega. “Nos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda a página na internet da Receita Federal costuma ficar bastante congestionada, dificultando a entrega do documento. Além disso, a pressa em fazer a declaração costuma gerar erros, o que facilita a entrada do contribuinte na malha fina”, adverte.
Fonte: Fenacon / Paranashop - Data: 12/02/2010
O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74. Há três maneiras de o contribuinte fazer a entrega: pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet); em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal); ou por formulário em papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, apesar de não ser obrigatória, é importante as pessoas procurarem orientação especializada para efetuar a declaração. “A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina, por isso a importância da assistência de uma empresa de contabilidade para o preenchimento da declaração. Também cabe à empresa contábil auxiliar o contribuinte nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, diz.
Assim como em anos anteriores, a declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49, frente a R$ 2.592,29 no ano passado e as deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo.
Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal. Segundo Pietrobon, entre os documentos que podem constar na declaração estão os comprovantes de rendimentos, dados de aplicações financeiras e poupança, registro de compra e venda de imóveis, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de contribuições patronais pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico e pagamentos do carnê-leão. “Podem ser deduzidos do imposto de renda gastos relativos ao ensino infantil, fundamental, médio e superior. Com relação aos gastos médicos, a receita permite que sejam apresentados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Também podem ser descontadas as contribuições para a previdência social e privada”, explica Valdir Pietrobon.
Apesar do prazo para a entrega da declaração ser até às 24 horas de 30 de abril, a recomendação do presidente da Fenacon é de que o contribuinte não deixe para a última hora para fazer a sua entrega. “Nos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda a página na internet da Receita Federal costuma ficar bastante congestionada, dificultando a entrega do documento. Além disso, a pressa em fazer a declaração costuma gerar erros, o que facilita a entrada do contribuinte na malha fina”, adverte.
Fonte: Fenacon / Paranashop - Data: 12/02/2010
Renovação de Registro Especial para o Papel Imune
Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 28 de fevereiro de 2010, que será juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
fonte: RFB
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
fonte: RFB
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Renovação de Registro Especial para o Papel Imune
Renovação de Registro Especial para o Papel Imune
Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 28 de fevereiro de 2010, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
Fonte: RFB
Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 28 de fevereiro de 2010, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
Fonte: RFB
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Dacon Semestral - Extinção Tácita
Dacon Semestral - Extinção Tácita
Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
...
A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."
...
"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."
...
Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.
Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."
fonte: RFB
Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
...
A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."
...
"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."
...
Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.
Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."
fonte: RFB
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
DIRF 2010
A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deve ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2010, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2010 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2009, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
I – no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II – no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2009.
O B R I G A T O R I E D A D E
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público;
III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI – titulares de serviços notariais e de registro;
VII – condomínios edilícios;
VIII – pessoas físicas;
IX – instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X – órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
P E N A L I D A D E S
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago limitado a vinte por cento.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa é reduzida:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada é de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
fonte: RFB
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2010, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2010 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2009, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
I – no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II – no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2009.
O B R I G A T O R I E D A D E
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público;
III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI – titulares de serviços notariais e de registro;
VII – condomínios edilícios;
VIII – pessoas físicas;
IX – instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X – órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
P E N A L I D A D E S
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago limitado a vinte por cento.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa é reduzida:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada é de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
fonte: RFB
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
RAIS 2009.
RAIS 2009.
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009
Estão disponíveis para dowloadno site: ww.rais.gov.br, os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: www.rais.gov.br
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009
Estão disponíveis para dowloadno site: ww.rais.gov.br, os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: www.rais.gov.br
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Tabela de Contribuição - Previdência
Tabela de Contribuição
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97 - 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 - 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 - 11,00%
Para o correto cálculo das contribuições pelo SEFIP é necessário fazer a carga da tabela pelo menu Ferramentas/ Carga manual de tabelas/ Auxiliares – INSS.
A carga pode ser automática ou manual. Para a carga manual é necessário executar a tabela disponibilizada no link TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ou no sitio www.caixa.gov.br.
Para que não haja diferenças entre os valores calculados pelo SEFIP e os calculados pelo sistema de folha de Pagamento é necessário que o sistema de Folha também seja atualizado com as novas faixas de salário-de-contribuição.
Confira no SEFIP se a carga foi realizada com sucesso no Menu Exibir/Tabelas INSS.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97 - 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 - 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 - 11,00%
Para o correto cálculo das contribuições pelo SEFIP é necessário fazer a carga da tabela pelo menu Ferramentas/ Carga manual de tabelas/ Auxiliares – INSS.
A carga pode ser automática ou manual. Para a carga manual é necessário executar a tabela disponibilizada no link TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ou no sitio www.caixa.gov.br.
Para que não haja diferenças entre os valores calculados pelo SEFIP e os calculados pelo sistema de folha de Pagamento é necessário que o sistema de Folha também seja atualizado com as novas faixas de salário-de-contribuição.
Confira no SEFIP se a carga foi realizada com sucesso no Menu Exibir/Tabelas INSS.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Microempreendedor Individual: prazo para entrega de declaração é prorrogado
Microempreendedor Individual: prazo para entrega de declaração é prorrogado
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução nº 70/2010 que prorroga até 31/03/2010 o prazo de entrega da Declaração Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito em 2009, cujo prazo terminaria 29/1).A Resolução, assinada pelo Presidente do CGSN, Otacílio Dantas Cartaxo, está publicada no DOU desta quinta-feira.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
processo simplificado de inscrição;-
redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variam dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;-
direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução nº 70/2010 que prorroga até 31/03/2010 o prazo de entrega da Declaração Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito em 2009, cujo prazo terminaria 29/1).A Resolução, assinada pelo Presidente do CGSN, Otacílio Dantas Cartaxo, está publicada no DOU desta quinta-feira.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
processo simplificado de inscrição;-
redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variam dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;-
direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom
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