sexta-feira, 18 de junho de 2010

Orientações acerca da cobrança do simples nacional (ac 2007 e 2008)

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação - PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança, onde são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos até 30 de junho poderão ter o CNPJ incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; sofrer rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais e ser encaminhado de imediato para os débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais, além de serem excluídos do Simples Nacional.

Fonte: CRC-CE

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