segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Renovação de Registro Especial para o Papel Imune

Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 28 de fevereiro de 2010, que será juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.

O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.

fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário