Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 28 de fevereiro de 2010, que será juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
fonte: RFB
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