Projeto elimina multa de 40% do FGTS da doméstica
As patroas poderão ficar livres da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das domésticas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, ontem, um projeto de lei que elimina a punição em cado de demissão sem justa causa.
O depósito do FGTS continua opcional, segundo o projeto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA). A mudança é referente apenas à eliminação da multa para a patroa que decidir pagar o benefício. O relator do projeto na comissão, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), diz que o objetivo é incentivar os empregadores a pagarem o benefício e até a assinarem a carteira.
O Instituto Doméstica Legal, que sugeriu a Tourinho a criação do projeto, estima que, com a mudança, 1,4 milhão de domésticas passem a ter FGTS. Hoje, apenas 250 mil possuem o benefício, que dá direito ao seguro-desemprego na demissão. “É uma vitória da nossa campanha para aumentar a legalização dessas profissionais, discriminadas e rejeitadas com a legislação atual”, disse o presidente da entidade, Mário Avelino.
Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão, a isenção da multa é interessante para as patroas. No entanto, ela defende que a alíquota do salário seja reduzida. “Se continuar opcional e em 8%, o empregador vai seguir sem depositar o FGTS, já que a classe média vive apertada.”
Se não houver recurso para votação no plenário, a proposta seguirá para a Câmara e, depois, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: O Diário de S.Paulo
publicado
em 15/10/2009 às 14:25
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sexta-feira, 27 de novembro de 2009
terça-feira, 24 de novembro de 2009
EMPRESAS TÊM QUE CUMPRIR EM TORNO DE 100 OBRIGAÇÕES PARA ABRIR, FUNCIONAR E FECHAR
EMPRESAS TÊM QUE CUMPRIR EM TORNO DE 100 OBRIGAÇÕES PARA ABRIR, FUNCIONAR E FECHAR
Para começar a operar, manter-se em funcionamento e, em certos casos, fechar um pequeno negócio, o empreendedor tem que cumprir em torno de 100 obrigações fixas, fora as que podem ser geradas a partir delas.
Mesmo com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), a burocracia continua. Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal de Contabilidade, "há várias obrigações acessórias e obrigatórias, relacionadas aos controles da tributação, das exigências trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais em áreas específicas."
Entre as obrigações para uma empresa começar a operar há em torno de 10 livros fiscais, comerciais e trabalhistas; 4 números diferentes de identificação da empresa; inscrições e matriculas da mesma empresa em diversos órgãos de controle específico das atividades (como nos Conselhos Profissionais Regionais e Vigilância Sanitária); além de obrigações municipais relativos a alvará e pagamento e retenção do ISS. Tudo isto fora a manutenção destes cadastros, e obrigações anuais declaratórias, como o Imposto de Renda dos sócios, RAIS, DIRF, DCTF, DACON e outros.
Além das obrigações para a manutenção da empresa, como pagamento de tributos, há 33 normas de saúde e segurança do trabalho - como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
No caso das obrigações para fechar o empreendimento, como baixa na Junta Comercial e certidões negativas de débito tributário, destaque-se que as relativas a tributos podem gerar outras obrigações.
Dependendo do caso, o pedido de uma certidão negativa de débitos pode resultar em outras demandas como conciliações fiscais, exibição de comprovantes de pagamentos de tributos e blocos de notas fiscais.
Infelizmente, o quadro burocrático, pelo menos a curto prazo, não deve se modificar. Segundo pesquisa do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - a cada hora são expedidas em torno de 2 legislações, inovando ou alterando regras tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou assemelhadas.
FONTE: Equipe Portal de Contabilidade
Para começar a operar, manter-se em funcionamento e, em certos casos, fechar um pequeno negócio, o empreendedor tem que cumprir em torno de 100 obrigações fixas, fora as que podem ser geradas a partir delas.
Mesmo com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), a burocracia continua. Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal de Contabilidade, "há várias obrigações acessórias e obrigatórias, relacionadas aos controles da tributação, das exigências trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais em áreas específicas."
Entre as obrigações para uma empresa começar a operar há em torno de 10 livros fiscais, comerciais e trabalhistas; 4 números diferentes de identificação da empresa; inscrições e matriculas da mesma empresa em diversos órgãos de controle específico das atividades (como nos Conselhos Profissionais Regionais e Vigilância Sanitária); além de obrigações municipais relativos a alvará e pagamento e retenção do ISS. Tudo isto fora a manutenção destes cadastros, e obrigações anuais declaratórias, como o Imposto de Renda dos sócios, RAIS, DIRF, DCTF, DACON e outros.
Além das obrigações para a manutenção da empresa, como pagamento de tributos, há 33 normas de saúde e segurança do trabalho - como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
No caso das obrigações para fechar o empreendimento, como baixa na Junta Comercial e certidões negativas de débito tributário, destaque-se que as relativas a tributos podem gerar outras obrigações.
Dependendo do caso, o pedido de uma certidão negativa de débitos pode resultar em outras demandas como conciliações fiscais, exibição de comprovantes de pagamentos de tributos e blocos de notas fiscais.
Infelizmente, o quadro burocrático, pelo menos a curto prazo, não deve se modificar. Segundo pesquisa do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - a cada hora são expedidas em torno de 2 legislações, inovando ou alterando regras tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou assemelhadas.
FONTE: Equipe Portal de Contabilidade
terça-feira, 10 de novembro de 2009
AGENDAMENTO OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DISPONÍVEL
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12.
O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.
Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.
Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.
Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.
Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico :
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/Agendamento_novidade_para_opcao_2010.doc
Fonte: Receita federal do Brasil
O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.
Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.
Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.
Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.
Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico :
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/Agendamento_novidade_para_opcao_2010.doc
Fonte: Receita federal do Brasil
terça-feira, 3 de novembro de 2009
PREFEITURA DE FORTALEZA ESTIMULA FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDEDORES
A Prefeitura de Fortaleza, através das Secretarias de Finanças (SEFIN) e Desenvolvimento Econômico (SDE), apresentou no dia 09/10, no Empreender 2009, as ações desenvolvidas pelo município para estimular a formalização de empreendedores em Fortaleza. A participação da Prefeitura no evento acontece em dois momentos: o primeiro, com apresentação de palestra sobre os benefícios da lei do Empreendedor Individual (EI), e o segundo, como facilitadora na oficina sobre o papel do poder público municipal no apoio ao empreendedorismo local.
Entre os principais benefícios da lei, que serão apresentados pelo secretário de Finanças, está o acesso ao crédito, o direito de emissão da nota fiscal, e especialmente a cobertura previdenciária garantida aos empreendedores individuais formalizados. No âmbito do município de Fortaleza, a Prefeitura está elaborando uma minuta de Lei que garante aos empreendedores individuais a isenção de taxas e a permanência da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) residencial. Assim, independente que o trabalhador utilize sua própria casa como comércio, o IPTU permanecerá com cobrança de alíquota residencial, que é mais baixa. Além disso, a minuta da Lei elaborada pela prefeitura também facilitará os processos na hora de obter o registro sanitário e o alvará de funcionamento.
Durante a tarde, a oficina ministrada pela prefeitura contará com a moderação da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE). Na oportunidade, os participantes poderão aprender o passo a passo de como se dá o processo de formalização junto à Prefeitura e ainda conhecer o Programa de Compras Governamentais do município de Fortaleza, que permite a aquisição de materiais e serviços de profissionais formalizados através do EI.
Desde quando foi criada a lei do Empreendedor Individual (EI) a Prefeitura de Fortaleza tem desempenhado um importante papel no estímulo à formalização de trabalhadores informais. É através do EI que a Prefeitura espera organizar as atividades econômicas na cidade e ainda viabilizar a reorganização do espaço urbano.
Além disso, o evento também contará com um stand da Prefeitura onde os empreendedores poderão consultar a situação de regularidade junto à SEFIN e tomar orientações com agentes de crédito do Programa Agência Cidadã de Crédito (PAC). O Empreender 2009 acontece durante todo o dia no Centro de Negócios do Sebrae (Av. Monsenhor Tabosa, 777).
Entre os principais benefícios da lei, que serão apresentados pelo secretário de Finanças, está o acesso ao crédito, o direito de emissão da nota fiscal, e especialmente a cobertura previdenciária garantida aos empreendedores individuais formalizados. No âmbito do município de Fortaleza, a Prefeitura está elaborando uma minuta de Lei que garante aos empreendedores individuais a isenção de taxas e a permanência da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) residencial. Assim, independente que o trabalhador utilize sua própria casa como comércio, o IPTU permanecerá com cobrança de alíquota residencial, que é mais baixa. Além disso, a minuta da Lei elaborada pela prefeitura também facilitará os processos na hora de obter o registro sanitário e o alvará de funcionamento.
Durante a tarde, a oficina ministrada pela prefeitura contará com a moderação da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE). Na oportunidade, os participantes poderão aprender o passo a passo de como se dá o processo de formalização junto à Prefeitura e ainda conhecer o Programa de Compras Governamentais do município de Fortaleza, que permite a aquisição de materiais e serviços de profissionais formalizados através do EI.
Desde quando foi criada a lei do Empreendedor Individual (EI) a Prefeitura de Fortaleza tem desempenhado um importante papel no estímulo à formalização de trabalhadores informais. É através do EI que a Prefeitura espera organizar as atividades econômicas na cidade e ainda viabilizar a reorganização do espaço urbano.
Além disso, o evento também contará com um stand da Prefeitura onde os empreendedores poderão consultar a situação de regularidade junto à SEFIN e tomar orientações com agentes de crédito do Programa Agência Cidadã de Crédito (PAC). O Empreender 2009 acontece durante todo o dia no Centro de Negócios do Sebrae (Av. Monsenhor Tabosa, 777).
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
IN RFB Nº 969 de 21/10/2009
O Art. 1º da IN RFB 969 de 21/10/2009 diz que a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
ACTIVA CONTABILIDADE & CONSULTORIA
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terça-feira, 20 de outubro de 2009
CUSTOS SOBEM - E OS HONORÁRIOS CONTÁBEIS?
Burocracia FISCAL - CUSTOS SOBEM - E OS HONORÁRIOS CONTÁBEIS?
Os objetivos da Receita Federal do Brasil em aumentar a arrecadação de tributos e caçar possíveis sonegadores, através de confrontação de dados dos contribuintes, está gerando contínua pressão de trabalho e provoca mais gastos e perda de tempo para os escritórios de contabilidade.
Estimativas indicam que o preenchimento das dezenas de declarações exigidas pela Receita Federal toma até 2 horas diárias do trabalho dos contabilistas. Para conseguir deixar todos os seus clientes em dia com o Fisco, um escritório precisa contratar profissionais para realizar exclusivamente estes procedimentos burocráticos, o que significa mais gastos com salários e encargos.
Entre as declarações e atividades regulares exigidas pelo fisco, estão o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a DCP (Declaração de Crédito Presumido), a DIRF, GFIP, Emissão de Comprovantes de Rendimentos, controles, conciliações e adaptação de programas e instalações.
E os honorários contábeis?
As horas gastas na coleta de dados, preparação e digitação de declarações tributárias podem se tornar um mês inteiro de trabalho, caso os documentos em questão sejam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Segundo o contabilista Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal de Contabilidade, além da questão de horas, adaptação e atualização do contabilista à matéria fiscal e constantes alterações, o profissional contábil enfrenta outro problema: como repassar os custos sempre crescentes de tais atividades aos honorários? "Há escritórios contábeis que desistiram de atender empresas que são optantes pelo Lucro Real, pela impossibilidade de repassar todos os custos inerentes aos controles", alerta Zanluca. Estimativas razoáveis apontam que o honorário mínimo para uma empresa média, optante pelo lucro real, deve ser em torno de R$ 2.800,00 mensais.
É importante que os escritórios analisem, com detalhes, o custo de trabalho para cada atividade. Uma empresa que tem uma média de 2.000 lançamentos mensais exige muito mais trabalho (como preparação de documentos, lançamentos e conciliações contábeis) do que uma que tenha somente 500. É justo que a primeira tenha um honorário contábil proporcionalmente maior que a primeira.
Como os contabilistas não podem reduzir a burocracia fiscal, precisam mesurá-la na proposição de honorários. Senão, acabam pagando para trabalhar. Uma idéia é vincular o contrato de prestação de serviços contábeis às tarefas realizadas. Assim, por exemplo, se o governo criar uma nova declaração, os honorários seriam automaticamente ajustados, para as empresas que tivessem que entregá-la obrigatoriamente.
Equipe Portal de Contabilidade
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Os objetivos da Receita Federal do Brasil em aumentar a arrecadação de tributos e caçar possíveis sonegadores, através de confrontação de dados dos contribuintes, está gerando contínua pressão de trabalho e provoca mais gastos e perda de tempo para os escritórios de contabilidade.
Estimativas indicam que o preenchimento das dezenas de declarações exigidas pela Receita Federal toma até 2 horas diárias do trabalho dos contabilistas. Para conseguir deixar todos os seus clientes em dia com o Fisco, um escritório precisa contratar profissionais para realizar exclusivamente estes procedimentos burocráticos, o que significa mais gastos com salários e encargos.
Entre as declarações e atividades regulares exigidas pelo fisco, estão o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a DCP (Declaração de Crédito Presumido), a DIRF, GFIP, Emissão de Comprovantes de Rendimentos, controles, conciliações e adaptação de programas e instalações.
E os honorários contábeis?
As horas gastas na coleta de dados, preparação e digitação de declarações tributárias podem se tornar um mês inteiro de trabalho, caso os documentos em questão sejam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Segundo o contabilista Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal de Contabilidade, além da questão de horas, adaptação e atualização do contabilista à matéria fiscal e constantes alterações, o profissional contábil enfrenta outro problema: como repassar os custos sempre crescentes de tais atividades aos honorários? "Há escritórios contábeis que desistiram de atender empresas que são optantes pelo Lucro Real, pela impossibilidade de repassar todos os custos inerentes aos controles", alerta Zanluca. Estimativas razoáveis apontam que o honorário mínimo para uma empresa média, optante pelo lucro real, deve ser em torno de R$ 2.800,00 mensais.
É importante que os escritórios analisem, com detalhes, o custo de trabalho para cada atividade. Uma empresa que tem uma média de 2.000 lançamentos mensais exige muito mais trabalho (como preparação de documentos, lançamentos e conciliações contábeis) do que uma que tenha somente 500. É justo que a primeira tenha um honorário contábil proporcionalmente maior que a primeira.
Como os contabilistas não podem reduzir a burocracia fiscal, precisam mesurá-la na proposição de honorários. Senão, acabam pagando para trabalhar. Uma idéia é vincular o contrato de prestação de serviços contábeis às tarefas realizadas. Assim, por exemplo, se o governo criar uma nova declaração, os honorários seriam automaticamente ajustados, para as empresas que tivessem que entregá-la obrigatoriamente.
Equipe Portal de Contabilidade
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quinta-feira, 15 de outubro de 2009
FEIRA DE EMPREGO
O evento
A 2ª Feira de Emprego e Estágio do Ceará é uma iniciativa da IDHEA - Instituto de Desenvolvimento Humano, Empresarial e Ambiental, que pretende alcançar o mesmo sucesso da primeira edição, realizada em outubro de 2008. O evento recebeu um público de mais de 18.000 pessoas, contemplado com palestras, cursos, sorteios de bolsas de estudo, entrevistas de emprego, cadastramento de currículos, entre outros benefícios.
A Feira de Emprego e Estágio tem sua origem na necessidade da construção de um espaço de interação entre todos os atores envolvidos no cenário do mercado de trabalho, com o objetivo de contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente e da participação do cidadão em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda.
Além disso, nas Oficinas do Conhecimento, nos debates e palestras que serão realizados, a questão da qualificação profissional terá um espaço privilegiado, com o objetivo de disseminar a idéia de que, quanto maior a qualificação, maior a empregabilidade e as chances de permanência no mercado de trabalho. Corroborando com as discussões internacionais no âmbito da OIT, a IDHEA entende a qualificação profissional como condição indispensável para a garantia do trabalho decente e como uma construção social que deve estar associada à idéia de um direito de cidadania.
A 2ª FEECE oportunizará aos visitantes ofertas de emprego, estágios, capacitação, orientação profissional e ações de cidadania, incentivando o cidadão a buscar o desenvolvimento profissional, por meio de metodologias inovadoras, dentro de uma visão de inclusão, tendo o direito ao trabalho como um valor inegável da cidadania.
ACTIVA CONTABILIDADE & CONSULTORIA
A 2ª Feira de Emprego e Estágio do Ceará é uma iniciativa da IDHEA - Instituto de Desenvolvimento Humano, Empresarial e Ambiental, que pretende alcançar o mesmo sucesso da primeira edição, realizada em outubro de 2008. O evento recebeu um público de mais de 18.000 pessoas, contemplado com palestras, cursos, sorteios de bolsas de estudo, entrevistas de emprego, cadastramento de currículos, entre outros benefícios.
A Feira de Emprego e Estágio tem sua origem na necessidade da construção de um espaço de interação entre todos os atores envolvidos no cenário do mercado de trabalho, com o objetivo de contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente e da participação do cidadão em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda.
Além disso, nas Oficinas do Conhecimento, nos debates e palestras que serão realizados, a questão da qualificação profissional terá um espaço privilegiado, com o objetivo de disseminar a idéia de que, quanto maior a qualificação, maior a empregabilidade e as chances de permanência no mercado de trabalho. Corroborando com as discussões internacionais no âmbito da OIT, a IDHEA entende a qualificação profissional como condição indispensável para a garantia do trabalho decente e como uma construção social que deve estar associada à idéia de um direito de cidadania.
A 2ª FEECE oportunizará aos visitantes ofertas de emprego, estágios, capacitação, orientação profissional e ações de cidadania, incentivando o cidadão a buscar o desenvolvimento profissional, por meio de metodologias inovadoras, dentro de uma visão de inclusão, tendo o direito ao trabalho como um valor inegável da cidadania.
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terça-feira, 13 de outubro de 2009
NOVIDADE SIMPLES NACIONAL
Boa tarde a todos os visitantes, espero que o final de semana prolongado tenha sido maravilhoso para todos. Essa semana estamos iniciando as postagens um pouco mais tarde,já que ontem foi dia de descanso geral para nossas cabeças pensantes.
Com intuito de facilitar e agilizar o processo de adesão ao simples nacional, a Receita Federal do Brasil lança um AGENDAMENTO. Esse agendamento é uma novidade para quem deseja fazer opção pelo simples nacional em 2010, fazendo esse agendamento o contribuinte vai poder se antecipar e verificar se existem pendências impeditivas ao ingresso no regime, dessa forma ele ganhará mais tempo para regularizar sua situação e sua opção ao simples nacional em 2010 está praticamente garantida sem precisar de uma correria maior.
Abaixo seguem algumas perguntas e respostas em relação ao AGENDAMENTO.
1) Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
2) É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
3) Está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
4) Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
5) Quem pode fazer?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
6) As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não.
7) Como fazer?
Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.
8) Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
9) Quais os efeitos?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
10) Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
11) O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
12) O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
13) Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal durante o período do agendamento.
Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.
14) Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
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Com intuito de facilitar e agilizar o processo de adesão ao simples nacional, a Receita Federal do Brasil lança um AGENDAMENTO. Esse agendamento é uma novidade para quem deseja fazer opção pelo simples nacional em 2010, fazendo esse agendamento o contribuinte vai poder se antecipar e verificar se existem pendências impeditivas ao ingresso no regime, dessa forma ele ganhará mais tempo para regularizar sua situação e sua opção ao simples nacional em 2010 está praticamente garantida sem precisar de uma correria maior.
Abaixo seguem algumas perguntas e respostas em relação ao AGENDAMENTO.
1) Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
2) É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
3) Está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
4) Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
5) Quem pode fazer?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
6) As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não.
7) Como fazer?
Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.
8) Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
9) Quais os efeitos?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
10) Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
11) O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
12) O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
13) Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal durante o período do agendamento.
Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.
14) Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009
OS 10 MANDAMENTOS DO SUCESSO
Boa tarde aos amigos visitantes, apesar de termos consciência dos passos a serem seguidos por nós, é sempre bom receber incentivo e algumas dicas de como podemos nos tornar cidadãos cada vez melhor e profissionais mais produtivos. Com intuíto de ajuda-los tanto na vida pessoal com na proffisional, seguem algumas dicas indispensáveis que devem ser usadas no nosso dia a dia.
OS 10 MANDAMENTOS DO SUCESSO
1. Sempre diga que hoje é o melhor dia de sua vida; portanto, não o sobrecarregue com lembranças dolorosas do ontem, nem com temores covardes do amanhã.
Viva cada dia com entusiasmo e intensidade.
2. Construa você mesmo a sua vida: não permita que opiniões e erros alheios te conduzam ao fracasso.
3. Sempre irradie amor, cordialidade e simpatia… Distribua teus tesouros espirituais, pois, quanto mais você der, mais enriquecerá.
4. Não ajude esperando receber algo em troca.
A maior fonte de energia está em você mesmo; quando aprender a utilizá-la, descobrirá o quanto já é rico e forte.
5. Seja honesto, pontual e exigente com você mesmo. Quem não se disciplina, desperdiça tesouros de energia física e mental, acabando por destruir-se.
6. Jamais se esqueça de cuidar do corpo e da mente, conservando ambos sadios. Como os males de um se refletirão infalivelmente no outro, os dois merecem, por igual, atenção constante.
7. Tenha paciência. Jamais duvide da continuidade da vida e de que a vitória pertence aos que sabem esperar o momento certo de agir.
8. Fuja da extravagância e do desperdício, pois, afinal, o equilíbrio na vida é um bem inestimável.
9. Diariamente, faça uma avaliação da sua vida . Veja o que merece, na verdade, sua real atenção e, o que for supérfluo, “elimine de sua vida”.
10. Após tomar uma decisão de forma consciente e livre, jamais se afaste dela. Não mude seus objetivos. SABER QUERER É A BASE PARA VENCER.
Sobre o autor
Gabriel Vitola Zanatta é Investidor da Bolsa de Valores (Bovespa) desde o ano de 2001, cursa Gestão Financeira na Universidade Luterana do Brasil, Cursou Jornalismo até o 8a semestre, Diretor Vice-Presidente da Zanatta Participações e Empreendimentos, Sócio Fundador da GWV8 Empreendimentos, Sócio da Corleone Informática, Consultor TOP da Rede Cap Brasil, Presidente do Movimento Grêmio Vencedor, Palestrante e Conferencista de Investimentos, Positivismo e Negócios, você pode ler mais artigos do Gabriel no www.suamente.com.br
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OS 10 MANDAMENTOS DO SUCESSO
1. Sempre diga que hoje é o melhor dia de sua vida; portanto, não o sobrecarregue com lembranças dolorosas do ontem, nem com temores covardes do amanhã.
Viva cada dia com entusiasmo e intensidade.
2. Construa você mesmo a sua vida: não permita que opiniões e erros alheios te conduzam ao fracasso.
3. Sempre irradie amor, cordialidade e simpatia… Distribua teus tesouros espirituais, pois, quanto mais você der, mais enriquecerá.
4. Não ajude esperando receber algo em troca.
A maior fonte de energia está em você mesmo; quando aprender a utilizá-la, descobrirá o quanto já é rico e forte.
5. Seja honesto, pontual e exigente com você mesmo. Quem não se disciplina, desperdiça tesouros de energia física e mental, acabando por destruir-se.
6. Jamais se esqueça de cuidar do corpo e da mente, conservando ambos sadios. Como os males de um se refletirão infalivelmente no outro, os dois merecem, por igual, atenção constante.
7. Tenha paciência. Jamais duvide da continuidade da vida e de que a vitória pertence aos que sabem esperar o momento certo de agir.
8. Fuja da extravagância e do desperdício, pois, afinal, o equilíbrio na vida é um bem inestimável.
9. Diariamente, faça uma avaliação da sua vida . Veja o que merece, na verdade, sua real atenção e, o que for supérfluo, “elimine de sua vida”.
10. Após tomar uma decisão de forma consciente e livre, jamais se afaste dela. Não mude seus objetivos. SABER QUERER É A BASE PARA VENCER.
Sobre o autor
Gabriel Vitola Zanatta é Investidor da Bolsa de Valores (Bovespa) desde o ano de 2001, cursa Gestão Financeira na Universidade Luterana do Brasil, Cursou Jornalismo até o 8a semestre, Diretor Vice-Presidente da Zanatta Participações e Empreendimentos, Sócio Fundador da GWV8 Empreendimentos, Sócio da Corleone Informática, Consultor TOP da Rede Cap Brasil, Presidente do Movimento Grêmio Vencedor, Palestrante e Conferencista de Investimentos, Positivismo e Negócios, você pode ler mais artigos do Gabriel no www.suamente.com.br
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quinta-feira, 8 de outubro de 2009
IMPORTANTE - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
Pessoa jurídica com atividade de representação comercial, quando recebe comissões acima de R$ 5 mil (cinco mil reais), deve fazer a retenção de contribuições federais de 4,65%?
O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 foi regulamentado pela IN SRF nº 459/2004 . O art. 1º, § 2º, inciso IV, da referida IN determina que se compreendam como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do RIR, entre os quais não se inclui a representação comercial.
Assim, de acordo com o prescrito na IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial e a corretoras de seguros e de imóveis não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%), pelo fato de que essa hipótese de retenção está prevista no art. 651 do RIR/99; não no art. 647.
Então, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas de direito privado a outra pessoa de direito privado, a título de venda por intermediação de negócios, somente sujeitam-se à retenção do IR Fonte à razão de 1,5%, não se sujeitando ao desconto, na fonte, das contribuições sociais de 4,65%.
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O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 foi regulamentado pela IN SRF nº 459/2004 . O art. 1º, § 2º, inciso IV, da referida IN determina que se compreendam como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do RIR, entre os quais não se inclui a representação comercial.
Assim, de acordo com o prescrito na IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial e a corretoras de seguros e de imóveis não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%), pelo fato de que essa hipótese de retenção está prevista no art. 651 do RIR/99; não no art. 647.
Então, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas de direito privado a outra pessoa de direito privado, a título de venda por intermediação de negócios, somente sujeitam-se à retenção do IR Fonte à razão de 1,5%, não se sujeitando ao desconto, na fonte, das contribuições sociais de 4,65%.
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BATALHA DIÁRIA
Olá, boa tarde a todos, com essa correria diária quase que não da tempo de vir aqui e postar alguma novidade para os amigos. Ontem foi dia cansativo demais, sendo que era prazo para entrega da DCTF e DACON, não bastasse o trabalho que temos, a receita federal ainda trata de ficar com seus sistemas congestionados. resultado disso tudo ?? trabalhar ininterruptamente até mais de 20:30 hs , é mole ou quer mais ?? mas é isso mesmo, graças a Deus temos esse trabalho, pois através dele nos tornamos cidadãos cada vez mais dignos. bola pra frente que ainda temos mais para os próximos dias.. DDS, DIEF, DIPJ..hehehe, é meu caro, negócio não para não. Grande abraço a todos os visitantes e espero que sempre retornem..
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quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Receita abre hoje (7/10) consulta ao 5º Lote Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)
Receita abre quarta-feira (7/10) consulta ao 5º Lote Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de hoje, consulta ao 5º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano calendário 2009 e 2008).
No dia 15 de outubro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 1.184.370 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1.150.000.000,00 (1 bilhão e cento e cinqüenta milhões de reais).
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 1.173.760 contribuintes, totalizando R$ 1.119.498.520,30, acrescidos de 4,70% (Selic de maio a outubro/2009). Desse montante, 11.788 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 32.532.372,16.
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 30.501.479,70, com correção de 16,77% (Selic de maio de 2008 a outubro de 2009). Foram contemplados 10.610 contribuintes.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.
A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
PAGAMENTO DE DARF
A Receita Federal informa aos contribuintes que o pagamento de DARF sem código de barras também pode ser realizado através dos
caixas de auto-atendimento ou pela Internet.
A Receita faz este comunicado por ter registrado que inúmeros contribuintes desconhecem esta possibilidade julgando, equivocadamente, ser necessário dirigir-se à “boca do caixa” para realizar tais pagamentos.
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No dia 15 de outubro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 1.184.370 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1.150.000.000,00 (1 bilhão e cento e cinqüenta milhões de reais).
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 1.173.760 contribuintes, totalizando R$ 1.119.498.520,30, acrescidos de 4,70% (Selic de maio a outubro/2009). Desse montante, 11.788 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 32.532.372,16.
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 30.501.479,70, com correção de 16,77% (Selic de maio de 2008 a outubro de 2009). Foram contemplados 10.610 contribuintes.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.
A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
PAGAMENTO DE DARF
A Receita Federal informa aos contribuintes que o pagamento de DARF sem código de barras também pode ser realizado através dos
caixas de auto-atendimento ou pela Internet.
A Receita faz este comunicado por ter registrado que inúmeros contribuintes desconhecem esta possibilidade julgando, equivocadamente, ser necessário dirigir-se à “boca do caixa” para realizar tais pagamentos.
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terça-feira, 6 de outubro de 2009
NOVO REFIS ESTADO DO CEARÁ
Refis beneficia 179 mil contribuintes do Ceará
Aproximadamente 179 mil contribuintes do Ceará serão contemplados com a renegociação de débitos pelo programa de refinanciamento de impostos devidos (Refis 2009), totalizando R$ 8 bilhões a receber. Do total de contribuintes beneficiados, 140.528, entre pessoas físicas e jurídicas, terão perdão total dos débitos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (21) pelo secretário da Fazenda, Mauro Filho, juntamente com o Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira.
"Evitei até agora, 32 meses de Governo, fazer refinanciamentos de impostos devidos (Refis). Entendo que a vulgarização desta prática de Refis é um desestímulo aos que honram os seus compromissos", afirmou o governador em seu microblog (www.twitter.com/cidfgomes), na última sexta-feira (18). A proposta tem alguns pontos inéditos como a remissão total de débitos com fato gerador até 31/12/2006 para valores inferiores a R$ 5 mil (IPVA) e R$ 10 mil (ICMS).
Os beneficiados somam 4.147 devedores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), três de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e 75 de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), todos com dívidas geradas até 31 de dezembro de 1994, além de outros 24.981 contribuintes com débito de ICMS, 111.040 de IPVA, e 282 de ITCD. Estes últimos com fato gerador entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2006.
Para os que devem acima de R$ 10 mil, com fator gerador até 2006, terão as dívidas negociadas e será cobrado apenas o valor principal sem multas e juros com possibilidade de pagamento em até 45 meses. Já as dívidas com fator gerador entre 2007 e 2008, qualquer que seja o valor, deverão ser pagas no valor principal acrescidos de 50% do valor de multas e juros e também com parcelamento em até 45 meses.
O secretário da Fazenda, Mauro Filho, explicou que o Refis considera a crise econômica mundial que afetou o caixa das empresas. "Vamos retirar quase todos os pequenos débitos", disse. "E focar a cobrança nas grandes empresas". O projeto de lei do refinanciamento será enviado nesta terça-feira (22) para a Assembleia Legislativa e deverá ser votado em regime de urgência.
Dívidas do BEC
Durante a coletiva, o secretário da Fazenda anunciou ainda que há um tratamento de renegociação previsto para as dívidas do BEC. Segundo Mauro Filho, o estoque de dívida deixada pelo banco é da ordem de R$ 700 milhões. "Desta vez, o Estado tem por meta reaver, pelo menos, R$ 60 milhões", informou. O BEC foi extinto após sua privatização, em dezembro de 2005. Para não prejudicar o preço de venda, o Estado assumiu o compromisso de comprar as operações de crédito que tivesse que honrar com a União. Ou seja, o Bradesco comprou apenas a parte saneada do antigo banco. De lá para cá, foram recuperados para os cofres públicos apenas R$ 8 bilhões.
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Aproximadamente 179 mil contribuintes do Ceará serão contemplados com a renegociação de débitos pelo programa de refinanciamento de impostos devidos (Refis 2009), totalizando R$ 8 bilhões a receber. Do total de contribuintes beneficiados, 140.528, entre pessoas físicas e jurídicas, terão perdão total dos débitos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (21) pelo secretário da Fazenda, Mauro Filho, juntamente com o Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira.
"Evitei até agora, 32 meses de Governo, fazer refinanciamentos de impostos devidos (Refis). Entendo que a vulgarização desta prática de Refis é um desestímulo aos que honram os seus compromissos", afirmou o governador em seu microblog (www.twitter.com/cidfgomes), na última sexta-feira (18). A proposta tem alguns pontos inéditos como a remissão total de débitos com fato gerador até 31/12/2006 para valores inferiores a R$ 5 mil (IPVA) e R$ 10 mil (ICMS).
Os beneficiados somam 4.147 devedores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), três de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e 75 de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), todos com dívidas geradas até 31 de dezembro de 1994, além de outros 24.981 contribuintes com débito de ICMS, 111.040 de IPVA, e 282 de ITCD. Estes últimos com fato gerador entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2006.
Para os que devem acima de R$ 10 mil, com fator gerador até 2006, terão as dívidas negociadas e será cobrado apenas o valor principal sem multas e juros com possibilidade de pagamento em até 45 meses. Já as dívidas com fator gerador entre 2007 e 2008, qualquer que seja o valor, deverão ser pagas no valor principal acrescidos de 50% do valor de multas e juros e também com parcelamento em até 45 meses.
O secretário da Fazenda, Mauro Filho, explicou que o Refis considera a crise econômica mundial que afetou o caixa das empresas. "Vamos retirar quase todos os pequenos débitos", disse. "E focar a cobrança nas grandes empresas". O projeto de lei do refinanciamento será enviado nesta terça-feira (22) para a Assembleia Legislativa e deverá ser votado em regime de urgência.
Dívidas do BEC
Durante a coletiva, o secretário da Fazenda anunciou ainda que há um tratamento de renegociação previsto para as dívidas do BEC. Segundo Mauro Filho, o estoque de dívida deixada pelo banco é da ordem de R$ 700 milhões. "Desta vez, o Estado tem por meta reaver, pelo menos, R$ 60 milhões", informou. O BEC foi extinto após sua privatização, em dezembro de 2005. Para não prejudicar o preço de venda, o Estado assumiu o compromisso de comprar as operações de crédito que tivesse que honrar com a União. Ou seja, o Bradesco comprou apenas a parte saneada do antigo banco. De lá para cá, foram recuperados para os cofres públicos apenas R$ 8 bilhões.
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segunda-feira, 5 de outubro de 2009
LEI 11941, DE 27/05/2009
Bom dia a todos e ótima semana, hoje para quem possa interessar, segue link para qualquer informação ou duvidas ref. a LEI 11941 de 27/05/2009, lei essa que se apresenta como uma forma de ajudar diversas empresas, com essa lei o contribuinte tem diferentes maneiras para se regularizar perante a RFB, onde ele pode optar pela pagamento à vista com descontos bem atrativos, ou fazendo parcelamentos com descontos menores. Vale salientar que antes de aderir a esse parcelamento o contribuinte deve fazer um estudo pra ver em qual situação seria melhor para a empresa, se abrindo mão de parcelamentos anteriores e aderindo a esse novo seria a melhor escolha, enfim, segue abaixo o link para orientações, esclarecimento de duvidas e até mesmo passo a passo para adesão.
segue link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm
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segue link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009
AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL
SEGUE O LINK DA AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2009, NELA CONSTA A DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES, DEMOSNTRATIVOS E OUTROS DOCUMENTOS SEM A INCIDÊNCIA DE MULTA.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/outubro/prazos.htm
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/outubro/prazos.htm
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CURSOS CRC - 2º SEMESTRE DE 2009
CAROS AMIGOS SEGUE O LINK DA PROGRAMAÇÃO DE CURSOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO CRC-CE, ALGUNS JÁ ACONTECERAM !!! MAS AINDA TEMOS MUITAS OPORTUNIDADES PELA FRENTE.
http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/home.php?st=programacao&curso=1
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INÍCIO
OLÁ CAROS AMIGOS LIGADOS EM CONTABILIDADE, ESSE BLOG TEM POR FINALIDADE COMPARTILHAR COM NOSSOS COLEGAS CONTADORES AS NOVIDADES DA NOSSA ÁREA. ESPERAMOS CONTRIBUIR AO MÁXIMO PARA QUE CADA VEZ MAIS NOSSOS COLEGAS FIQUEM ATUALIZADOS, SEJA EM RELAÇÃO À LEGISLAÇÃO, CURSOS OU MESMO QUAISQUER NOTÍCIAS RELEVANTES DO DIA A DIA..GRANDE ABRAÇO.
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