Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social ref 1º a 30/abril/2010
7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal ref
Março/2010
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos ref 1º a 30/abril/2010
14 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI ref Janeiro a Março/2010
21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
ref Março/2010
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins ref Maio/2010
31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas ref Abril/2010
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Março e Abril/2010
Pessoa Física
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
ref 1º a 30/abril/2010
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quinta-feira, 20 de maio de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Empreendedor individual tem até 31 de maio para entregar declaração
Empreendedor individual tem até 31 de maio para entregar declaração
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".
Com isso, os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.
Fonte: Agência Sebrae
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".
Com isso, os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.
Fonte: Agência Sebrae
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