quinta-feira, 20 de maio de 2010

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Pessoa Jurídica
Pessoa Física

Pessoa Jurídica


7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social ref 1º a 30/abril/2010

7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal ref
Março/2010

10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos ref 1º a 30/abril/2010

14 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI ref Janeiro a Março/2010

21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
ref Março/2010

25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins ref Maio/2010

31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas ref Abril/2010

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Março e Abril/2010


Pessoa Física


7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
ref 1º a 30/abril/2010

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Empreendedor individual tem até 31 de maio para entregar declaração

Empreendedor individual tem até 31 de maio para entregar declaração

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".

Com isso, os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa. As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas. A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.


Fonte: Agência Sebrae