Maristela Girotto
Sexta-feira, 11 de junho de 2010. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no Diário Oficial da União deste dia 14 - consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.
"O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.
Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006. Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o Conselho Federal (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. Notáveis contabilistas também foram chamados a colaborar com as discussões.
Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.
Fonte: CFC
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segunda-feira, 21 de junho de 2010
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Orientações acerca da cobrança do simples nacional (ac 2007 e 2008)
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação - PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança, onde são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos até 30 de junho poderão ter o CNPJ incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; sofrer rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais e ser encaminhado de imediato para os débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais, além de serem excluídos do Simples Nacional.
Fonte: CRC-CE
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos até 30 de junho poderão ter o CNPJ incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; sofrer rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais e ser encaminhado de imediato para os débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais, além de serem excluídos do Simples Nacional.
Fonte: CRC-CE
terça-feira, 15 de junho de 2010
Receita regulamenta emissão instantânea de CPF nos Correios e nos bancos
Nos próximos meses, os contribuintes poderão obter, instantaneamente, o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Instrução normativa da Receita Federal, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, dispensará a emissão do cartão magnético, que atualmente demora uma semana para ser enviado ao contribuinte pelos Correios.
Pelo novo sistema, o contribuinte que comparecer às agências sairá com um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários e que se apaga com o tempo. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta.
Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O número do CPF já está presente em outros documentos, como Carteira de identidade e Carteira de motorista. São cada vez mais raros os casos em que o contribuinte precisa apresentar o cartão”, explica.
O novo sistema, no entanto, não tem data para entrar em vigor. Isso porque os Correios e a Caixa Econômica Federal ainda precisam fazer ajustes tecnológicos nos sistemas informatizados. O Banco do Brasil já está com o sistema homologado desde maio, mas ainda precisa formalizar o Convênio com a Receita Federal, cujos procedimentos foram regulamentados pela instrução normativa.
De acordo com a coordenadora da Receita, caso os testes não detectem falhas, a emissão instantânea do CPF começa a valer em agosto. “É só uma expectativa, até porque não sabemos se haverá problemas na integração entre os sistemas da Receita e dos agentes conveniados [Correios, Banco do Brasil e Caixa]”, explicou.
Segundo Maria Helena, a emissão instantânea do CPF é o primeiro passo para a obtenção do documento pela internet. A emissão pelo site da Receita, no entanto, continua sem data para começar. “Para que, algum dia, o CPF possa ser emitido pela internet, será necessário, primeiro, modernizar a emissão nos postos de atendimento conveniados”, disse.
A emissão do CPF pela internet, conforme Maria Helena, depende de vários fatores, como a integração entre as bases de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde estão armazenados os números dos títulos de eleitor. Atualmente, existem 180 milhões CPF cadastrados na base da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
Pelo novo sistema, o contribuinte que comparecer às agências sairá com um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários e que se apaga com o tempo. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta.
Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O número do CPF já está presente em outros documentos, como Carteira de identidade e Carteira de motorista. São cada vez mais raros os casos em que o contribuinte precisa apresentar o cartão”, explica.
O novo sistema, no entanto, não tem data para entrar em vigor. Isso porque os Correios e a Caixa Econômica Federal ainda precisam fazer ajustes tecnológicos nos sistemas informatizados. O Banco do Brasil já está com o sistema homologado desde maio, mas ainda precisa formalizar o Convênio com a Receita Federal, cujos procedimentos foram regulamentados pela instrução normativa.
De acordo com a coordenadora da Receita, caso os testes não detectem falhas, a emissão instantânea do CPF começa a valer em agosto. “É só uma expectativa, até porque não sabemos se haverá problemas na integração entre os sistemas da Receita e dos agentes conveniados [Correios, Banco do Brasil e Caixa]”, explicou.
Segundo Maria Helena, a emissão instantânea do CPF é o primeiro passo para a obtenção do documento pela internet. A emissão pelo site da Receita, no entanto, continua sem data para começar. “Para que, algum dia, o CPF possa ser emitido pela internet, será necessário, primeiro, modernizar a emissão nos postos de atendimento conveniados”, disse.
A emissão do CPF pela internet, conforme Maria Helena, depende de vários fatores, como a integração entre as bases de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde estão armazenados os números dos títulos de eleitor. Atualmente, existem 180 milhões CPF cadastrados na base da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Falta de certificação digital leva Receita a adiar prazo para declaração de empresas
Falta de certificação digital leva Receita a adiar prazo para declaração de empresas
A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levou a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.
Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhões em todo o País. Ou seja, todas com Faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
Fonte: O Povo
A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levou a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.
Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhões em todo o País. Ou seja, todas com Faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
Fonte: O Povo
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