sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Projeto elimina multa de 40% do FGTS da doméstica

Projeto elimina multa de 40% do FGTS da doméstica


As patroas poderão ficar livres da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das domésticas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, ontem, um projeto de lei que elimina a punição em cado de demissão sem justa causa.
O depósito do FGTS continua opcional, segundo o projeto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA). A mudança é referente apenas à eliminação da multa para a patroa que decidir pagar o benefício. O relator do projeto na comissão, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), diz que o objetivo é incentivar os empregadores a pagarem o benefício e até a assinarem a carteira.
O Instituto Doméstica Legal, que sugeriu a Tourinho a criação do projeto, estima que, com a mudança, 1,4 milhão de domésticas passem a ter FGTS. Hoje, apenas 250 mil possuem o benefício, que dá direito ao seguro-desemprego na demissão. “É uma vitória da nossa campanha para aumentar a legalização dessas profissionais, discriminadas e rejeitadas com a legislação atual”, disse o presidente da entidade, Mário Avelino.
Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão, a isenção da multa é interessante para as patroas. No entanto, ela defende que a alíquota do salário seja reduzida. “Se continuar opcional e em 8%, o empregador vai seguir sem depositar o FGTS, já que a classe média vive apertada.”
Se não houver recurso para votação no plenário, a proposta seguirá para a Câmara e, depois, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: O Diário de S.Paulo

publicado
em 15/10/2009 às 14:25

terça-feira, 24 de novembro de 2009

EMPRESAS TÊM QUE CUMPRIR EM TORNO DE 100 OBRIGAÇÕES PARA ABRIR, FUNCIONAR E FECHAR

EMPRESAS TÊM QUE CUMPRIR EM TORNO DE 100 OBRIGAÇÕES PARA ABRIR, FUNCIONAR E FECHAR


Para começar a operar, manter-se em funcionamento e, em certos casos, fechar um pequeno negócio, o empreendedor tem que cumprir em torno de 100 obrigações fixas, fora as que podem ser geradas a partir delas.

Mesmo com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), a burocracia continua. Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal de Contabilidade, "há várias obrigações acessórias e obrigatórias, relacionadas aos controles da tributação, das exigências trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais em áreas específicas."

Entre as obrigações para uma empresa começar a operar há em torno de 10 livros fiscais, comerciais e trabalhistas; 4 números diferentes de identificação da empresa; inscrições e matriculas da mesma empresa em diversos órgãos de controle específico das atividades (como nos Conselhos Profissionais Regionais e Vigilância Sanitária); além de obrigações municipais relativos a alvará e pagamento e retenção do ISS. Tudo isto fora a manutenção destes cadastros, e obrigações anuais declaratórias, como o Imposto de Renda dos sócios, RAIS, DIRF, DCTF, DACON e outros.

Além das obrigações para a manutenção da empresa, como pagamento de tributos, há 33 normas de saúde e segurança do trabalho - como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

No caso das obrigações para fechar o empreendimento, como baixa na Junta Comercial e certidões negativas de débito tributário, destaque-se que as relativas a tributos podem gerar outras obrigações.

Dependendo do caso, o pedido de uma certidão negativa de débitos pode resultar em outras demandas como conciliações fiscais, exibição de comprovantes de pagamentos de tributos e blocos de notas fiscais.

Infelizmente, o quadro burocrático, pelo menos a curto prazo, não deve se modificar. Segundo pesquisa do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - a cada hora são expedidas em torno de 2 legislações, inovando ou alterando regras tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou assemelhadas.

FONTE: Equipe Portal de Contabilidade

terça-feira, 10 de novembro de 2009

AGENDAMENTO OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DISPONÍVEL

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12.

O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.


Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.


Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.


Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.


Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico :





http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/Agendamento_novidade_para_opcao_2010.doc


Fonte: Receita federal do Brasil

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PREFEITURA DE FORTALEZA ESTIMULA FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDEDORES

A Prefeitura de Fortaleza, através das Secretarias de Finanças (SEFIN) e Desenvolvimento Econômico (SDE), apresentou no dia 09/10, no Empreender 2009, as ações desenvolvidas pelo município para estimular a formalização de empreendedores em Fortaleza. A participação da Prefeitura no evento acontece em dois momentos: o primeiro, com apresentação de palestra sobre os benefícios da lei do Empreendedor Individual (EI), e o segundo, como facilitadora na oficina sobre o papel do poder público municipal no apoio ao empreendedorismo local.

Entre os principais benefícios da lei, que serão apresentados pelo secretário de Finanças, está o acesso ao crédito, o direito de emissão da nota fiscal, e especialmente a cobertura previdenciária garantida aos empreendedores individuais formalizados. No âmbito do município de Fortaleza, a Prefeitura está elaborando uma minuta de Lei que garante aos empreendedores individuais a isenção de taxas e a permanência da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) residencial. Assim, independente que o trabalhador utilize sua própria casa como comércio, o IPTU permanecerá com cobrança de alíquota residencial, que é mais baixa. Além disso, a minuta da Lei elaborada pela prefeitura também facilitará os processos na hora de obter o registro sanitário e o alvará de funcionamento.

Durante a tarde, a oficina ministrada pela prefeitura contará com a moderação da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE). Na oportunidade, os participantes poderão aprender o passo a passo de como se dá o processo de formalização junto à Prefeitura e ainda conhecer o Programa de Compras Governamentais do município de Fortaleza, que permite a aquisição de materiais e serviços de profissionais formalizados através do EI.

Desde quando foi criada a lei do Empreendedor Individual (EI) a Prefeitura de Fortaleza tem desempenhado um importante papel no estímulo à formalização de trabalhadores informais. É através do EI que a Prefeitura espera organizar as atividades econômicas na cidade e ainda viabilizar a reorganização do espaço urbano.

Além disso, o evento também contará com um stand da Prefeitura onde os empreendedores poderão consultar a situação de regularidade junto à SEFIN e tomar orientações com agentes de crédito do Programa Agência Cidadã de Crédito (PAC). O Empreender 2009 acontece durante todo o dia no Centro de Negócios do Sebrae (Av. Monsenhor Tabosa, 777).