quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Quase 60% dos empresários ainda não enviaram declaração

O prazo para entrega do documento termina no dia 28 de fevereiro



Brasília - Quase 60% dos empreendedores individuais do país ainda não entregou a declaração de rendimentos relativa ao exercício 2010. Dos 809.844 profissionais que precisam fazer a declaração anual, apenas 333.684 entregaram o documento, o que representa 41,20% do total. O prazo termina no dia 28 de fevereiro.

O valor mínimo da multa para quem não entregar a declaração é de R$ 50.

Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem perder o prazo não pode sequer imprimir o carnê de pagamento da taxa mensal de 2011”, lembra a consultora de políticas públicas do Sebrae, Inês Ischwingel.

Se você é empreendedor individual e ainda não fez sua declaração, clique aqui.

Apenas cinco estados ultrapassaram a marca de 50% com declarações entregues: Paraná, com 58,49% de 42.027 empreendedores, Goiás, com 58,25% de 31.262, Mato Grosso do Sul, com 56,48% de 15.320, e Rio Grande do Norte, com 54,58% de 11.178.

Segundo o levantamento, feito com base em dados do dia 11 de fevereiro, os estados mais atrasados são Amazonas, com 24,63% das declarações entregues, seguido por Rio de Janeiro, com 25,98% de um total de 107.812, e Roraima, com 26,61% de 1.838.

Os profissionais com dúvidas sobre a declaração podem procurar orientações nas unidades estaduais do Sebrae em todo o país. Quem está fazendo a declaração pela primeira vez também pode procurar profissionais de contabilidade que estão fazendo o atendimento gratuito. De acordo com a Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual, profissionais de contabilidade que recolhem tributos pelo Simples Nacional via tabela três, mais vantajosa, devem fazer gratuitamente o registro e a primeira declaração de receita dos empreendedores

Fonte:Portal da Classe Contabil

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

TEXTO MOTIVACIONAL

EMPRESA FALIDA
Uma empresa estava em uma situação difícil, as vendas iam mal, os trabalhadores estavam desmotivados, os balanços há meses não saiam do vermelho. Era preciso algo para reverter o caos.

Ninguém queria assumir nada. Pelo contrário, o pessoal apenas reclamava que as coisas andavam ruins e que não haviam perspectivas de progresso na empresa, eles achavam que alguém deveria tomar a iniciativa de reverter aquele processo.

Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria da empresa um enorme cartaz no qual estava escrito o seguinte: “Faleceu ontem a pessoa que impediu o seu crescimento na empresa, você está convidado para o velório na quadra de esportes”.

No inicio todos se entristeceram com a morte de alguém, mais depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava bloqueando o seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório.

Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão a excitação aumentava. Quem será que estava atrapalhando o seu progresso dentro da empresa? Ainda bem que esse infeliz ,morreu, diziam alguns curiosos!

Um a um os funcionários agitados aproximavam-se do caixão, olhavam pelo visor do caixão e engoliam em seco, ficando no mais absoluto silêncio como se estivesse sido atingido no fundo de sua alma.

POIS BEM, O QUE HAVIA NO VISOR DO CAIXÃO ERA UM ESPELHO, QUE REFLETIA A IMAGEM DE QUEM OLHAVA NELE.

CONSIDERAÇÕES:

Só existe uma pessoa capaz de limitar o seu crescimento, É VOCÊ MESMO!

Você é a única pessoa que pode prejudicar a sua vida!

Você é a única pessoa que pode ajudar a si mesmo!

O RESTO É DESCULPA!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Contadores derrubam exigência da Receita

Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)


Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

A Receita Federal (RF) está fechando o cerco contra um tipo de fraude tributária comum na entrega da declaração de imposto de renda e que envolve a apresentação de notas fiscais falsas de serviços de saúde prestados ao contribuinte para que haja abatimento no valor do imposto a ser pago.

A partir deste ano, empresas de planos de saúde e pessoas jurídicas que prestam serviços da área, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, devem apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que teve o prazo de entrega estendido até o dia 31 de março. A novidade foi apresentada ontem em uma palestra na sede da Receita Federal em Uberlândia para representantes dos setores envolvidos, como Associação Comercial e Industrial (Aciub) e Sindicato dos Contabilistas.

A declaração foi instituída pela Receita Federal em 2009 com o intuito de diminuir o número de declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) barradas por despesas de saúde. Nela, são inseridas informações como nome completo e CPF do cliente que contratou os serviços, valores recebidos e beneficiários. “As informações da Dmed serão cruzadas posteriormente com as do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, para ver se tudo foi declarado ou não”, afirmou o auditor da Receita Federal André Luis dos Reis. De acordo com ele, a declaração é feita por meio de um programa que já pode ser baixado no site da RF.

Apesar da nova demanda de serviço, escritórios de contabilidade não devem conquistar mais clientes por conta da declaração. “Não é por causa da Dmed que vão nos procurar. Os contadores são obrigados a emitir a declaração de seus clientes”, disse a contadora Lilian Dias.

A punição para a pessoa jurídica que deixar de emitir a Declaração de Serviços Médicos é multa de R$ 5 mil por mês-calendário e R$ 100 no valor de transação em casos de informação omitida, inexata ou incompleta.