terça-feira, 30 de março de 2010

MEI - procedimentos on line

MEI - procedimentos on line
O Microempreedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua inscrição no CNPJ, que é on line. Está em estudo a implementação de outras facilidades.

Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.

fonte: RFB

terça-feira, 23 de março de 2010

Simples Nacional: Prazo para entrega da Declaração Anual termina em 31/03/2010

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o prazo de entrega da Declaração relativa ao ano-calendário 2009 termina em 31/03/2010.


Com a fixação desse prazo, evitou-se que os Estados pedissem declarações adicionais das empresas com vistas ao cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Até 18/03, 784.174 empresas entregaram a Declaração.


O Secretário - Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, alerta às empresas que "não é prudente deixar para apresentar a DASN-2010 nos últimos dias do prazo". A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

terça-feira, 16 de março de 2010

Empresas que pagam imposto sobre lucro presumido têm 127 dias para fazer certificação digital

Um milhão e 400 mil empresas que optaram pela tributação com base no lucro presumido têm até 30 de junho (daqui a 127 dias) para fazer a comunicação de dados à Receita Federal por meio de certificação digital.

A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.

Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa Civil da Presidência da República.

Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a certificação digital: a Receita Federal; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Imprensa Oficial; a Casa da Moeda; a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS); a Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR); a Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas físicas); a Caixa Econômica Federal (CEF); e a empresa Certisign, que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São Paulo.

Nesta tarde, a Certisign assinou em Brasília um convênio com a Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) para prestar serviço de certificação digital. A Fenacon estima que o valor da certificação digital, com validade de 2 anos, será de R$ 200.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a certificação digital é “uma forma segurança e simplificada” de prestar informações ao fisco e gerar documentos para empresas e clientes.

As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a certificação digital desde o ano passado. Segundo Pietrobon, é possível no próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de certificação digital para micro (receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões).

Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por cartórios e bancos. Para mais informações acesse o link: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar e http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9692009.htm

Fonte: Agência Brasil - Data: 24/02/2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

Empresário contábil ganha novo espaço virtual

A partir de 02/03/2010, empresários contábeis de todo o país terão um novo canal para capacitar-se a assessorar micro e pequenos empresários e empreendedores individuais. Trata-se do Portal do Empresário Contábil, mais uma ação prevista no convênio firmado entre a Fenacon e o Sebrae em julho de 2009.

Desenvolvido pelas duas instituições, o ambiente virtual conta com diversos tipos de conteúdos, que vão desde informações de caráter contábil, legislação, até orientações para atendimento consultivo nas mais variadas áreas de negócios.
O site será atualizado ainda com artigos, apostilas, treinamentos presenciais e à distância, links úteis, notícias e eventos. Além disso, o empresário poderá participar de salas de bate papo e fóruns de discussão, bastando se cadastrar gratuitamente na comunidade do portal.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o intuito da criação do portal é facilitar cada vez mais a vida do empresário contábil. “Esta é mais uma importante ferramenta de apoio a esses profissionais no sentido de oferecer todas as informações possíveis para o atendimento ao empresário de pequenos negócios e ao empreendedor individual”, disse.

O Portal do Empresário Contábil é acessado por meio do endereço www.portaldoempresariocontabil.com.br .

Fonte: Fenacon - Data: 02/03/2010

segunda-feira, 1 de março de 2010

TIRA DUVIDAS DO IR 2010

Preencher o formulário do software da declaração do Imposto de Renda nem sempre é uma das missões mais simples para alguns. O medo de estar sem alguns documentos ou fazer algo indevido aumenta o nível de tensão. Para tentar facilitar a vida dos contribuintes (pessoa física e jurídica), abrimos este espaço para tentar ajudar. O Canal Tira-Dúvidas do IR terá a contribuição da professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Fortaleza (Unifor), Rachel Braga. Ela é contadora, especialista e mestre em Contabilidade e Controladoria. Também é sócia da CGA – Contabilidade (Contato: 85 – 3219.1991). Também participará do canal Nilo Carvalho, supervisor do Plantão Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Ambos irão responder a todos os questionamentos dos internautas. Para participar, basta preencher todos os dados do formulário que está no final da página. Antes de enviá-lo, favor ler as perguntas já respondidas para evitar mandar alguma que já esteja respondida.

1) Tenho duas fontes pagadoras. Mas uma dela tem é isenta. Como proceder na hora da declaração de Renda? Posso omitir a fonte isenta?

R.: Não pode omitir nenhuma fonte pagadora, já que os rendimentos, sejam tributáveis ou não, devem justificar possíveis variações patrimoniais.

2) Minha mãe é pensionista, mas eu sempre pago o plano de saúde dela. Posso colocá-la como minha dependente? O que é preciso para fazer isso?

R.: Sim, pode colocá-la como dependente, desde que o rendimento de sua mãe não seja superior a R$ 17.215,08, independentemente de ser tributado ou não. Caso a declaração seja em conjunto, o titular deve informar os rendimentos e os bens e direitos do dependente, no caso a genitora.

3) Até quando é possível retificar a declaração?
R.: Declaração retificadora só pode ser apresentada pela internet ou em disquete durante o prazo decadencial de 5 anos e desde que o contribuinte não esteja sob ação fiscal. Para retificar a declaração é necessário o número do recibo de entrega da declaração anteriormente apresentada. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior. A retificação para troca pela tributação, Completa para Simplificada, ou vice-versa, só pode ser feita até a data da entrega tempestiva da declaração, ou seja, até 30/04/2010. A figura Declaração simplificada é quando se usa o desconto simplificado.

4) Em que casos é melhor a declaração no modo simplificado e em que casos é melhor o completo?
R.: O Programa Gerador de Declaração (PGD) informa qual a melhor opção para o contribuinte. O limite máximo para o desconto simplificado é de 20% do Rendimento Tributável, limitado a R$ 12.743,63. Caso as deduções admitidas pela legislação supere o valor acima, o desconto simplificado fica desinteressante.

5) Quem precisa declarar?
R.: Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA2010) o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40, relativa à atividade rural;
e) Pretenda compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos obtidos na atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009;
f) Teve a posse ou propriedade, em 31.12.2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (*);
g) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2009 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;
h) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residências, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizadas no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39, da Lei 11.196, de 21.11.2005;
(*) Fica dispensada de apresentar a declaração à pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses prevista nos itens “a” a “h” acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste com dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

6) Ganhei um prêmio de uma loteria federal. É preciso declará-la todo ano?
R.: Deve declarar apenas no ano em que receber a premiação, no Quadro rendimento sujeito a tributação exclusivamente na fonte (tributação definitiva). Informar o rendimento líquido recebido, já deduzido do imposto retido.

7) Vendi um apartamento meu este ano. Esta transação também deve contar na minha declaração?
R.: Sim. Caso haja o ganho de capital o contribuinte deverá utilizar o programa ganho de capital, disponível no site da Receita Federal do Brasil, objetivando apurar o imposto de renda sobre referido ganho de capital, o qual deverá recolhido até o final do mês subseqüente ao mês da venda ou recebimento.

8) Meu carro foi roubado. Mesmo assim devo declará-lo no IR?
R.: Sim. Na declaração do ano em que ocorreu o furto ou roubo, o contribuinte deve informar no Quadro de Bens e Direitos, o valor constante na declaração do ano anterior na coluna 31/12/2008 e zerar na coluna 31/12/2009. Informar na descrição do bem o motivo da baixa. Caso o contribuinte receba o seguro contra roubo, o referido valor deverá ser declarado com rendimento isento e não tributável.

9) Que tipo de penalidade existem para fraudadores da declaração do IR e para quem cometeu equívocos?
R.: No caso de fraudes, conluio e sonegação, objetivando ocultar imposto, a Lei n° 8.137, de 1990, instituiu crime contra ordem tributária, definindo as penalidades pecuniárias e de privação de liberdade. Nesses casos, além da cobrança do imposto, incidirá multa de ofício que poderá chegar a 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), além dos juros de mora. Na pessoa física, é multo comum a RFB aplicar essa penalidade quanto o contribuinte se utiliza de recibos médicos fraudulentos ou graciosos, objetivando reduzir a base de cálculo do imposto. No caso de equívocos ou irregularidades na declaração, a multa de ofício normalmente é de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto de renda pago a menor, além dos juros de mora.

10) O que significa a malha fina?
R.: Malha fina é o cruzamento de dados entre o que o contribuinte declara e as informações que a Receita dispõe sobre o contribuinte por meio declarações, tais como: DIRF, DIMOB, DIMOF, DOI, entre outras informações disponíveis no banco de dados da RFB. Anualmente, a RFB cria critérios para apurar possíveis irregularidades nas declarações apresentadas.

11) Caindo uma vez na malha fina eu sempre irei cair?
R.: Não. O contribuinte só cai na malha fina quando existem informações divergentes entre o que foi informado pelo contribuinte e os dados constantes na base de dados da Repartição. Mesmo não existindo divergências, a própria RFB cria anualmente critérios para análise da declaração. Exemplo: Caso o contribuinte declare despesas médicas elevadas em relação a seus rendimentos, há uma grande possibilidade de o contribuinte cair em malha fina para comprovação das despesas médicas. Outro exemplo: a Receita pode intimar o contribuinte a comprovar a guarda judicial, na forma disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o contribuinte declara menor pobre.

12) Por que ao escolher parcelar o imposto devido, sempre há incidência de juros mais Selic?
R.: O prazo limite de recolhimento do imposto sem acréscimos legais é até 30/04/2010. Caso haja parcelamento do débito incidirá a taxa de juros Selic, na forma determinada no art. 14, III, da Lei nº 9.250, de 1995. O contribuinte pode parcelar o imposto em até 8 (oito) quotas.

13) Como fazer o cálculo da parcela do IR devido com juros e Selic?
R.: A primeira quota ou quota única não tem acréscimos. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

14) Por que algumas pessoas ganham um valor x em uma fonte e não pagam IR e outras com duas fontes e ganhando menos ou mesmo valor pagam?
R.: O imposto de renda devido é apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em que se aplica a tabela progressiva anual, que corresponde a soma das tabelas mensais de retenções. O imposto devido é apurado sobre a base de cálculo do imposto, em que se incluem todos os rendimentos tributáveis, tenha uma ou mais fontes de renda. Muitas vezes o contribuinte tem uma só fonte de renda e não apura imposto a pagar na declaração, tendo em vista retenção de imposto na fonte, podendo, inclusive, gerar imposto a restituir. Por outro lado, existem casos que o contribuinte tem diversas fontes sem retenção, mas na DAA apura imposto devido e a pagar.

Fonte: Diario do Nordeste