Boa tarde a todos os visitantes, espero que o final de semana prolongado tenha sido maravilhoso para todos. Essa semana estamos iniciando as postagens um pouco mais tarde,já que ontem foi dia de descanso geral para nossas cabeças pensantes.
Com intuito de facilitar e agilizar o processo de adesão ao simples nacional, a Receita Federal do Brasil lança um AGENDAMENTO. Esse agendamento é uma novidade para quem deseja fazer opção pelo simples nacional em 2010, fazendo esse agendamento o contribuinte vai poder se antecipar e verificar se existem pendências impeditivas ao ingresso no regime, dessa forma ele ganhará mais tempo para regularizar sua situação e sua opção ao simples nacional em 2010 está praticamente garantida sem precisar de uma correria maior.
Abaixo seguem algumas perguntas e respostas em relação ao AGENDAMENTO.
1) Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
2) É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
3) Está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
4) Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
5) Quem pode fazer?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
6) As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não.
7) Como fazer?
Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.
8) Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
9) Quais os efeitos?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
10) Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
11) O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
12) O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
13) Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal durante o período do agendamento.
Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.
14) Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
ACTIVA CONTABILIDADE & CONSULTORIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário