quinta-feira, 22 de outubro de 2009

IN RFB Nº 969 de 21/10/2009

O Art. 1º da IN RFB 969 de 21/10/2009 diz que a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

ACTIVA CONTABILIDADE & CONSULTORIA

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